Conhecemos ótimos profissionais deste ramo de atividade, os quais nos indagaram sobre a possibilidade da utilização da arbitragem nas intermediações que realizam.
A resposta é positiva, mas comporta algumas considerações.
Os contratos de compra e venda, locação, que mais de perto interessam aos corretores de imóveis, precisam apenas de uma cláusula inserida nos referidos – cláusula compromissória –, para que as dúvidas surgidas posteriormente possam ser dirimidas via arbitragem.
Sendo assim, o corretor de imóveis vai precisar conhecer as particularidades do sistema, para transmitir ao cliente e para o outro que com ele está contratando.
Existe uma particularidade. Inserir na cláusula compromissória, o nome do Tribunal ou Câmara de Arbitragem, para solucionar a pendência.
Então, no contrato vai aparecer o nome do referido órgão, no lugar daquela conhecida cláusula remetendo as partes para o Judiciário resolver.
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Será que elas irão aceitar?
Empresas do ramo imobiliário, de renome, costumam colocar a arbitragem nos seus contratos.
Se fazem isso, é por que está dando certo!
Nos tempos atuais, com o Judiciário sofrendo com a sobrecarga de processos, não poderíamos usar a arbitragem? (foto acima: www.sindimoveisms.com.br)
EDGAR ANTONIO DE JESUS
Advogado e sócio da Jesus Advogados Associados