O projeto de lei complementar 1167/2025, do vereador Henrique Parra Parra Filho, que proíbe o uso de arquitetura hostil em Jundiaí, está tramitando na Câmara Municipal. Arquitetura hostil, também chamada de ‘antimendigo’ é todo recurso que impeça ou dificulte pessoas em condição de rua a permanecer em espaços públicos, através de desconforto, risco de lesão física ou ofensa à dignidade humana. Esta lei já está vigorando em outras cidades e recebeu o nome de “Lei Padre Júlio Lancellotti”(foto).
Segundo o texto do parlamentar, não poderão ser usados arames, lanças, cercas, sistemas de gotejamento de água, bancos com divisórias, pedras, dentre outros dispositivos que inibem a presença de pessoas e induzam à segregação socioespacial. Espaços públicos novos deverão seguir a lei, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Gustavo Martinelli. Unidades antigas terão seis meses, a partir da publicação da lei, para removê-los, sob pena de responsabilização do diretor da unidade.
“A arquitetura hostil está presente em nossa cidade, como em outras outras. Essa técnica consiste na instalação de equipamentos urbanos e realização de obras para afastar pessoas indesejadas, como as pessoas em situação de rua. É falta humanidade. Falta equiparar a população em situação de rua a qualquer outro ser humano. Precisamos promover o princípio constitucional da dignidade do ser humano e zelar pelos que estão tendo seus direitos violados. Para tanto, é necessário combater a aporofobia(medo de pessoas pobres) e assegurar a estas pessoas acesso às políticas públicas voltadas para a saúde, educação, previdência social, moradia, assistência social, segurança, trabalho e renda”(Foto: Câmara dos Deputados)
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