TJ suspende lei dos ARTISTAS DE CIRCO nos cruzamentos

O prefeito Luiz Fernando Machado e o presidente da Câmara, Gustavo Martinelli, têm 30 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo sobre a lei que proíbe apresentações de artistas de circenses nos cruzamentos da cidade. O desembargado Elcio Trujillo decidiu suspender a lei até o julgamento definitivo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira(14) e desta vez é citada lei parecida aprovada em Americana e que também foi suspensa pelo TJ. A nota não cita quais informações são solicitadas ao chefe do Executivo e do Legislativo de Jundiaí.

Em junho, o próprio Tribunal de Justiça tinha negado autorização para um artista se apresentar sem ser incomodado por guardas municipais. No início de outubro, a ação movida pela Procuradoria Geral da Justiça de São Paulo já tinha sido julgada procedente. A lei que vem causando polêmica judicial tem o número 8.917 e foi proposta pelo próprio prefeito Luiz Fernando Machado com o objetivo de dar mais segurança tanto para motorista como para artistas que poderiam ser atropelados ou se ferir com objetos usados nas apresentações. A Procuradoria afirmava que a lei é ilegal por violar a Constituição.

Como exemplo, foi mencionada lei aprovada em Americana aprovada em 2017, que proibia realização de atividades que constituíam perigo ou obstáculo para trânsito de veículos e pedestres em cruzamentos. O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido de ação de inconstitucionalidade contra a proposta.

O desembargador Elcio Trujillo deferiu a suspensão da eficácia da lei de autoria de Luiz Fernando até o julgamento definitivo da ação, cuja data não foi informada. Ao mesmo tempo, pediu que a Procuradoria-Geral se manifeste novamente, assim como requisita informações do prefeito e do presidente da Câmara. (foto: Wikipédia)