Asfalto superfaturado? Laranja? MP continua investigando

asfalto

Ao negar o possível superfaturamento na compra de asfalto – semana passada – ao Jundiaí Agora, a fonte ligada à administração do ex-Luiz Fernando Machado deu um tiro no próprio pé. Até o dia 22, poucos sabiam que os promotores de Jundiaí tinham recebido uma denúncia a respeito. O informante não só encaminhou a defesa da Prefeitura ao JA como afirmou que a apuração tinha sido arquivada. O MP, contudo, confirmou na última quarta-feira(26), que a investigação prossegue. Questionada se queria se pronunciar sobre o trabalho do Ministério Público que não parou, a fonte disse que ficaria em silêncio. “É importante que o MP investigue. Isto dá lisura ao processo”, comentou.

Os promotores não divulgaram o teor da denúncia contra a antiga gestão. Porém, informações divulgadas pelo jornal ‘Mais Popular’, no dia 30 de setembro de 2024, batem com alguns dados que constam no relatório da Prefeitura enviado ao MP. “A investigação do Ministério Público gira em torno de um suposto esquema de favorecimento e superfaturamento em contratos de pavimentação. No centro da polêmica está Rafaela Pedreira da Silva, empresária que até o ano passado era funcionária de um supermercado, recebendo um salário de R$ 1,6 mil”, informa o Mais Popular, cujo site não explica a origem das informações nem em qual cidade fica sua redação. O jornal prossegue: “Rafaela faturou R$ 51,4 milhões no primeiro semestre deste ano, com contratos de pavimentação. Ela é a proprietária da Maquim Gestão de Obras, Transportes e Logística, uma empresa que anteriormente operava sob o nome Andrade Moraes Consultoria de Informática. Após adquirir a empresa, Rafaela mudou seu ramo de atuação para obras e transportes e aumentou o capital social para R$ 700 mil. Em um intervalo de apenas cinco meses, a Maquim venceu uma licitação municipal para a aquisição de concreto betuminoso, um dos principais insumos do Programa Mais Asfalto, executado pela gestão do prefeito Luiz Fernando Machado. No entanto, o endereço registrado da empresa, que também é o local onde Rafaela mora, abriga apenas uma loja de doces, o que levanta suspeitas sobre a legitimidade da operação. A oposição acusa Machado de favorecimento, sugerindo que o esquema tem o objetivo de beneficiar o seu candidato à sucessão, José Parimoschi (PL). Segundo os críticos, a relação entre a Maquim e o governo municipal revela indícios de corrupção e uso de uma “empresária laranja” para desviar recursos públicos”.

A fonte e a resposta da ex-gestão – Essa história toda começou quando o JA questionou uma pessoa ligada à administração Luiz Fernando sobre os 58% na redução dos custos do asfalto anunciados por Gustavo Martinelli. “O governo atual fez uma compra de 10 mil toneladas de um único tipo de massa e limitou o preço a R$ 600 a tonelada. E fez por dispensa de licitação. Isto não tem nada a ver com a ata de registro de preços licitada pela gestão Luiz Fernando Machado, cujo vencedor do certame se obrigava a entregar a massa na obra, independente do local, para aplicação, sem limite de quantidade e de acordo com os preços de mercado. Este assunto foi objeto de investigação do Ministério Público e o processo foi arquivado diante do que foi esclarecido e apresentado como elemento de prova, principalmente dos preços de asfalto pesquisados”, afirmou. Não, o processo não foi arquivado e a investigação do MP não foi encerrada…

A resposta da Prefeitura aos promotores tem sete páginas e apresenta várias tabelas, além de respostas da Maquim, a antiga fornecedora de asfalto. O documento – que informa todas as fases do processo licitatório – é assinado por Simone Zanotello de Oliveira, ex-responsável pela Unidade de Administração e Gestão de Pessoas. Eduardo César Valença assina como ex-gestor da Unidade de Infraestrutura e Serviços Públicos. Valença ocupou o cargo de diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF) da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP) como comissionado de janeiro de 2017 a junho de 2024. Em julho de 2024, assumiu interinamente a gestão da UGISP no lugar de Adilson Rosa, cargo que ocupou até dezembro de 2024. Antes disso, já havia substituído o gestor em períodos mais curtos, durante férias. Eduardo não é concursado e foi exonerado no final do ano passado 2024.

“A Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos(UGISP) abriu o Processo Administrativo PMJ nº 19.910/2023, para a contratação de fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente, faixas II, III, IV, V e material betuminoso provenientes dos resíduos sólidos da construção civil e/ou fresagem de pavimentos asfálticos (rap) reciclado com CAP (cimento asfáltico de petróleo), por meio do sistema de Registro de Preços. Conforme informações contidas no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela unidade gestora, em atendimento às exigências da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, a contratação justifica-se tendo em vista a extensa malha viária existente no município e da necessidade de manutenção periódica, por meio de Operação Tapa buraco e/ou serviços de recapeamento asfáltico, bem como as demandas para pavimentação de vias que não contam com infraestrutura, e que são realizadas por equipe própria”, começa o documento.

A abertura das propostas ocorreu no dia 6 de julho de 2023, às 9h02, e contou com a participação de sete empresas, as quis apresentaram os seguintes valores finais, após a sessão de lances:

A resposta da Prefeitura ao MP prossegue: “A Maquim Gestão de Obras, Transportes e Logística apresentou o menor valor, os documentos da empresa atenderam as exigências do edital e foi declarada vencedora do Lote 01. Com base na Lei de Licitações, é feita com relação à empresa – pessoa jurídica. Com relação à pessoa dos sócios, é feita somente uma verificação com os nomes deles e respectivos endereços, para verificar se há empresas com sócios em comum, o que poderia, em princípio, violar a competitividade do certame. A Lei de Licitação não exige que se faça análise das condições dos sócios, pois os contratos são firmados com a pessoa jurídica. A empresa também não possuía nenhuma pendência no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas”.

A Ata de Registro de Preços com vigência de 12 meses, a contar de 18/07/2023, foi formalizada com vigência inicial até 17/07/2024, a qual pode ser prorrogada por mais 12 meses, a critério da Administração. A UGISP optou pela prorrogação da ata por considerar a medida essencial e vantajosa para o órgão demandante da contratação, garantindo a continuidade dos serviços/produtos de forma eficiente, sem interrupções, assegurando a qualidade e a regularidade no fornecimento. Diante disso, a UGISP realizou os procedimentos visando à prorrogação, com realização de nova pesquisa de preços de mercado, bem como anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços para prorrogação por um período de 12 meses com renúncia de reajustes, demonstrando vantajosidade econômica. Os preços obtidos na pesquisa de preços para a prorrogação foram, de acordo com a Prefeitura:

Neste trecho, a resposta da Prefeitura passa a se referir a um orçamento em nome da empresa Usina de Asfalto que justificaria o superfaturamento citado na denúncia feita ao MP. “Este orçamento contém somente a identificação do item e seu valor, sem constar mais nenhuma outra condição de fornecimento. Aliás, não contou sequer com o nome e assinatura de quem fez o orçamento. E também não contou com a identificação de para quem o orçamento foi dado. Também não trata das condições e prazos de fornecimento, locais de entrega, quantitativos e condições e prazos de pagamento, prazo de validade da proposta. A Usina de Asfalto sequer participou da licitação da Prefeitura de Jundiaí. Por fim, embora não tenha sido constatada qualquer irregularidade no processo licitatório, mas com o objetivo de afastar eventuais dúvidas quanto à alegação de superfaturamento, a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos realizou nova pesquisa de preços de mercado identificando diversas prefeituras que efetuaram contratações semelhantes nos exercícios de 2023 e 2024, comprovando, mais uma vez, que os valores pactuados pelo Município de Jundiaí estão em conformidade com os praticados no mercado”.

As alegações da Maquim – A empresa contratada para fornecer asfalto também respondeu aos questionamentos do Ministério Público: “A alegação de que a Rafaela Pedreira da Silva atuaria como ‘laranja’ de terceiro é totalmente infundada, desprovida de qualquer respaldo nos fatos, bem como de qualquer indício que comprove sua veracidade, seja por meio de elementos. O preços praticados na contratação estão em conformidade com os valores praticados no mercado público, tanto por outras empresas do mesmo setor quanto por municípios da região. Prezando pela boa-fé e transparência que regem os Contratos Públicos, a peticionária também procedeu com pesquisa de mercado, visando comparação dos preços praticados em seu contrato com o município de Jundiaí com outras avenças firmadas por diferentes empresas e entes públicos, demonstrando que não há qualquer indício de superfaturamento, conforme alegado de forma inverídica na denúncia. A título comparativo, segue tabela contendo os preços praticados por diversas empresas e entes municipais. A análise dos documentos revela que, em várias ocasiões, o preço oferecido pela Maquim foi inferior ao praticado por outras empresas. Tal fato demonstra, de forma clara, que não há qualquer indício de superfaturamento nos valores pactuados entre esta peticionária e Jundiaí”:

“A Maquim, em comparação as demais, apresentou o menor valor, logo, é imperioso o afastamento da presunção fantasiosa de superfaturamento na ordem de 50% em relação ao que é praticado no mercado público. Por fim, é importante ressaltar que não é possível comparar os preços praticados pelo mercado privado e o mercado público. Ressaltamos, ainda, que o IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, realizou um estudo sobre compras públicas e concluiu que, em média, os preços para aquisição de mercadorias pelos órgãos públicos são 17% superiores aos valores praticados no mercado privado. Embora a pesquisa do IBPT não apresente as justificativas para o sobrepreço identificado, é possível fazer algumas considerações: custos associados à participação nos procedimentos administrativos; prazos de pagamentos diferentes; elevado risco de inadimplemento; além, é claro, da menor exposição da marca ao consumidor final em comparação com as vendas realizadas no mercado privado. Além disso, os contratos com os órgãos públicos representam compromissos em que o fornecedor deve manter os valores pactuados por um longo prazo, normalmente de 12 meses. Durante esse período, o fornecedor é responsável por absorver os impactos das variações nos preços dos insumos, como cimento asfáltico, agregados, combustível, entre outros, assim como os custos relacionados à mão de obra. Portanto, mesmo que haja acréscimos nos custos de fornecimento, esses valores geralmente não são repassados à Administração Pública, cabendo ao contratado o ônus de absorvê-los”, concluiu a ex-fornecedora de asfalto da Prefeitura.

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