AUXÍLIO-DOENÇA: Saiba como conseguir o benefício

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O benefício por incapacidade na modalidade de Auxílio-Doença é um suporte importantíssimo para quem não apresenta condições de trabalho por questões de saúde. Para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária(nomenclatura atual do conhecido auxílio-doença), são necessários requisitos legais, além de outras exigências práticas e relacionadas ao estado de saúde.

Os requisitos são:

– Carência: Em regra, há necessidade de um período mínimo de recolhimentos vertidos ao INSS de 12 contribuições, como condição mínima para o direito a esse benefício. O prazo é menor para doenças grave.

Depois deste período, caso surja uma incapacidade, o segurado estará amparado legalmente para a obtenção do benefício, desde que respeite também o segundo requisito:

  • Qualidade de segurado: Caso a pessoa pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida.

De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período. Como o próprio nome diz, o Instituto Nacional do Seguro Social apresenta aspectos de um “seguro social” e para fazer jus à cobertura pactuada é necessário atender os requisitos exigidos por lei.

A regra geral é de que após um ano sem contribuir para o Instituto, perde-se a qualidade de segurado. Há outros prazos e exceções. Esse período pode ser maior, especialmente para quem tem mais de 10 anos de contribuição.

 O último requisito para requisitar o auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para o trabalho: Trata-se de benefício pago para aqueles cuja incapacidade ultrapassa 15 dias, mas com clara perspectiva de melhora ou cura. Já a incapacidade total e permanente é ligada à aposentadoria por invalidez, que será explicada com mais detalhes numa outra oportunidade.

Uma vez cumpridos os requisitos formais e legais, chega a vez da análise da situação clínica do segurado, ou seja, a observação efetiva incapacidade para o trabalho.

Em síntese, é absolutamente necessário que se comprove por meio de laudos a existência de incapacidade temporária para o trabalho, indicando, inclusive, o tempo estimado dessa incapacidade. Assim, o segurado deve pedir ao seu médico um laudo que deve ser entregue na data da perícia para a análise do médico do INSS. Importante dizer que o perito do Instituto é peça-chave na concessão ou indeferimento dessa modalidade de benefício.

E para encerrar, mais uma informação importante, com a Emenda 103/2019, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício e a aposentadoria por invalidez, 60% do salário de benefício(com acréscimo de 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição), ou seja, na maioria dos casos, o valor do benefício por incapacidade temporária é maior.(Foto: Anna Shvets/Pexels)

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242

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