O bispo Arnaldo Carvalheiro Neto divulgou nota, através do site da Curia Diocesana de Jundiaí, esclarecendo a situação do padre Sílvio Andrei Rodrigues que anunciou que será candidato a deputado federal. Sílvio, até então responsável pela paróquia de Louveira, foi suspenso e não poderá celebrar sacramentos, fazer pregação pública ou prestar assistência pastoral. “Na vida político-partidária ele não conta com qualquer respaldo, endosso ou representação da Diocese. O padre Sílvio não é candidato da Diocese”, explicou o bispo. Em 2018, o religioso – que na época comandava a Paróquia Nossa Senhora do Monte Serrat, em Salto, foi afastado pelo então bispo Dom Vicente Costa pelo mesmo motivo. O esclarecimento do Carvalheiro Neto:
“Como bispo diocesano de Jundiai, no exercício de meu dever pastoral de salvaguardar a comunhão eclesial, o bem dos fiéis e a integridade do ministério sacerdotal, venho a público manifestar-me acerca da situação canónica do padre Silvio Rodrigues, em virtude de seu pronunciamento público de lançamento de candidatura ao cargo de deputado federal para o pleito eleitoral de 2026.
A Diocese de Jundiaí, fiel à sua missão evangelizadora, vem a público recordar a natureza do ministério sacerdotal e as normas que regem aa conduta dos clérigos na esfera civil, visando a preservação da unidade do Povo de Deus. O ministério ordenado é, por essência, um sinal de unidade. Como ensina o Concílio Vaticano II, o sacerdote deve ser promotor da paz e da concórdia, não se vinculando a ideologias de cunho político-partidárias.
A Igreja Católica, em sua legislação própria, estabelece de modo claro que os clérigos devem abster-se de tudo quanto seja inconveniente ao seu estado e de modo específico proíbe aos clérigos assumirem cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil. Complementarmente, também é proibido expressamente aos clérigos o desempenho de papel ativo em partidos políticos ou na direção de sindicatos, bem como a participação ativa na vida político-partidária.
A Igreja valoriza a política como “forma alta de caridade”, mas entende que o papel do clérigo é a formação das consciências e a assistência espiritual. cabendo aos fiéis leigos a atuação direta nas estruturas partidárias. Qualquer conduta em desacordo com estas normas fere a disciplina eclesiástica compromete a missão religiosa confiada por Cristo à Sua Igreja. O pronunciamento público do padre Silvio Andrei Rodrigues, ao apresentar-se como candidato a deputado federal, constitui ato de desobediência manifesta a tais normas canônicas, pois representa adesão ativa e pública à vida político-partidária, incompatível com o estado clerical e com as obrigações assumidas no ato da ordenação sagrada. Diante da inobservância das normas citadas, e após as devidas advertências e procedimentos canônicos previstos no direito, o padre recebeu a pena canônica de suspensão, nos termos do Código de Direito Canônico, com os seguintes efeitos:
1 – Suspensão do exercício da sagrada ordem, impedindo-o de realizar todos os atos do poder de ordem, inclusive celebração da Santa Missa, a administração dos sacramentos e demais atos litúrgicos próprios do ministério sacerdotal publicamente, exceto celebração privada da Santa Missa na presença somente de um fiel.
2 – Suspensão do poder de regime de modo que o sacerdote fica impedido de exercer qualquer ato de governo, jurisdicional ou administrativo, no âmbito da Diocese ou de qualquer entidade eclesiástica.
3 – Suspensão de qualquer ofício eclesiástico, com a privação de todos os direitos e funções inerentes a qualquer cargo, ofício ou encargo eclesiástico eventualmente detido, bem como a proibição de assumir novos ofícios durante a vigência da pena.
Em consequência da suspensão aqui imposta, fica expressamente vedado ao padre Silvio o exercício público do ministério sacerdotal em qualquer âmbito da Diocese de Jundiaí ou fora dela, incluindo a celebração de sacramentos, a pregação pública, a assistência pastoral e quaisquer atos que, de qualquer forma, apresentem-se ao povo fiel como exercício do ministério ordenado. Tendo em vista a salvaguarda do povo de Deus e para evitar confusão entre os fiéis, determina-se que o padre não poderá apresentar-se com vestes clericais durante toda a campanha eleitoral e o período eleitoral. Tal determinação tem por finalidade deixar claro que a sua participação na vida político-partidária não conta com qualquer respaldo, endosso ou representação da Diocese de Jundiaí. Esclarece-se, de modo peremptório, que ele não é candidato da Diocese.
A Igreja Particular de Jundiaí, como instituição, não lança, não apoia e não patrocina candidaturas político-partidárias, em fidelidade à sua natureza e missão. Qualquer manifestação do sacerdote no contexto eleitoral não se realiza em nome da Igreja, nem a representa, nem a ela vincula. A sua candidatura é estritamente pessoal e político-partidária, sem qualquer legitimação ou vinculação eclesial”, explica o bispo de Jundiaí.
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