Justiça decide bloquear bens do prefeito de Louveira

O Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo e decidiu bloquear os bens do prefeito de Louveira, Nicolau Finamore Júnior, do secretário de Saúde do município, José Carlos Bellussi, do secretário de Administração, Luis Henrique Silva Scheneider, e do diretor técnico das unidades de saúde, Emerson Franzo de Oliveira. A decisão atinge ainda os bens da empresa Soluções Serviços Terceirizados, de seu sócio administrador, Weverson Cleyton Agostinho, e das seguintes pessoas, beneficiadas por contratações irregulares: Evanilda da Silva Ivo, Rita de Cássia Bispo dos Santos, Leticia de Souza, Joice Alana da Silva Santos, Miriam Edinete Kielblock, Neusa Maria da Silva Oliveira Santos e Rosilene Pereira Rocha de Souza.

O acórdão foi proferido em recurso interposto pela promotora de Justiça Ana Carolina Martins no âmbito de ação por improbidade administrativa movida contra Finamore Júnior e os demais réus. Segundo a petição inicial, também assinada pela mesma promotora, o prefeito de Louveira autorizou a abertura de licitação para contratar empresa terceirizada que prestasse o serviço de controlador de acesso em prédios públicos da Secretaria Municipal de Saúde.

A Soluções Serviços Terceirizados saiu vencedora do certame, mas para a Promotoria, a contratação em questão é irregular, já que os funcionários da empresa, na prática, exercem o trabalho de recepcionistas. Tal cargo é de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar Municipal 1.681, de 03 de fevereiro de 2004. Assim, os postos devem ser preenchidos mediante a realização de concurso público. Para a Promotoria, o quadro caracteriza desvio de função, violando o princípio da legalidade.

O MPSP alegou também que a análise do procedimento de seleção usado pela empresa indicou motivos para questionar a lisura do processo licitatório. De acordo com o apurado, a seleção dos candidatos não aconteceu na sede da empresa ou em local idôneo, “mas sim ora na praça da Igreja Matriz, ora no interior da aludida igreja e, por vezes, ora numa cafeteria”.

Investigações revelaram ainda que algumas das pessoas contratadas pela empresa terceirizada já exerceram cargos em comissão na Prefeitura de Louveira e apenas foram exoneradas após decisão judicial. Uma ação direta de inconstitucionalidade já havia considerado que os cargos comissionados ocupados por pessoas que exerciam funções de recepcionista, entre outras, eram inconstitucionais.

Em primeira instância, o pedido de liminar para o bloqueio dos bens dos envolvidos foi indeferido, o que motivou a interposição do recurso. Para a promotora, a indisponibilidade dos recursos é necessária para garantir que os danos ao erário sejam ressarcidos em caso de condenação no futuro.

No acórdão, o relator Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público, ressaltou o receio de que os agravados “possam dispor de seu patrimônio, de modo a frustrar eventual execução da sentença na ação civil pública”. (fonte: www.mpsp.mp.br)

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