BOCA DE URNA: Risco de acidentes e danos ambientais

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Em artigos anteriores escrevi sobre a importância do voto e a importância de cada eleitor no processo eleitoral, que deve procurar fazer boas escolhas que possam refletir em favor do coletivo. Alguns candidatos e partidos, infelizmente dão o mau exemplo, insistindo em práticas que demonstram seu despreparo para representar a sociedade, incluindo boca de urna, que inclui muitas vezes o emporcalhamento de ruas e calçadas, gerando riscos de acidentes e danos ambientais.

Nos anos em que atuei como Promotor de Justiça Eleitoral, muitos candidatos despejavam quantidades significativas de santinhos nas calçadas e ruas. Eu realizava um trabalho preventivo, em parceria com a Prefeitura, encaminhando ofícios e convocando os representantes de partidos políticos para um diálogo para evitar tais práticas, alertando para as consequências em caso de desrespeito do preceituado na legislação.

Nas últimas eleições municipais tais fatos irregulares se repetiram em diversos locais. O despejo e acúmulo de material publicitário nas calçadas e ruas, no dia das eleições,  como tentativa de angariar votos, no meu entender constitui crime de boca de urna.

O artigo 39, parágrafo 5°, da Lei 9504/97, dispõe que é crime, no dia da eleição, punível  com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, além da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, entre outras condutas.   

Se o material é despejado nas vias e calçadas, não é outra a intenção do que praticar propaganda eleitoral. Além de crime eleitoral, esse material acumulado gera risco de acidentes, onde pessoas escorregam, caem e podem sofrer danos graves, principalmente idosos. Nas últimas eleições foi noticiado que em Salvador uma mulher caiu em decorrência dessa situação, com enorme potencial de ter sofrido uma fratura.

Além disso, a prática contribui para entupir galerias e gerar enchentes, além da poluição levada para córregos e rios. Também é grande a despesa com a limpeza de inúmeros locais de votação. Esse serviço não é feito sem custos, quem paga a conta são todos os contribuintes.  Só no ano de 2018, em eleições federais e estaduais, a Prefeitura de Jundiaí informou que recolheu significativas quantidades de material de propaganda eleitoral, em torno de 68 sacos de lixo, utilizando serviços complementares de limpeza pública, o que gerou despesas adicionais ao erário, na ordem de R$ 26.914,99 àquela época.

O material indicado, naquele ano, foi despejado no dia das eleições, sendo recolhido e selecionado, resultando que alguns candidatos foram investigados pelo Ministério Público e responderam pelo crime de boca de urna, onde houve a possibilidade de uma transação, mediante recolhimento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Mesmo fazendo um trabalho preventivo e alertando os partidos sobre as consequências, havia quem continuava afrontando e descumprindo a legislação, embora eleição a eleição tenha havido uma diminuição dessa conduta. Se a prevenção não resolvia, os candidatos sofriam processos até que o efeito pedagógico pudesse ser percebido com a diminuição dessa prática nas eleições seguintes.

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Desculpe quem pensa o contrário, mas boca de urna não é sinal de festa democrática, mas de falta de educação de quem pretende ganhar voto com essa sujeira toda.  Com tantos prejuízos e riscos, desrespeitando a legislação, esses candidatos geram um desserviço, demonstrando em verdade não serem merecedores de votos.

Devemos evitar “cadeiradas”, mas também agir preventiva e repressivamente para uma cidade mais limpa, mais segura, mais ecologicamente equilibrada, onde o dinheiro público possa ser utilizado não para limpar a sujeira dos candidatos, mas nas políticas públicas que ainda demandam mais atenção. Então cabe ao eleitor ficar atento e dar uma resposta nas urnas.(Foto: Claudemir Battaglini)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

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