Dois dos três bolsonaristas acusados de invadir um ônibus, ameaçar e agredir estudantes da ETECVAV Benedito Storani, o Colégio Técnico, ainda não foram ouvidos pela Justiça. Por cinco vezes(quatro no dia 25 de maio e uma no dia 5 deste mês), oficiais de justiça tentaram intimar os réus, sem sucesso. Eles foram denunciados por formação de quadrilha ou bando. O caso – que ganhou repercussão nacional – ocorreu no dia 3 de outubro do ano passado, perto do 12º Grupo de Artilharia de Campanha(GAC), onde centenas de apoiadores do ex-presidente ficaram acampados por vários dias.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça(TJ) do Estado de São Paulo, a denúncia contra os três acusados foi recebida no dia 15 de fevereiro último. O Ministério Público(MP) pediu a prisão preventiva deles, o que foi negado pelo juiz Clóvis Elias Thamê, da 2ª Vara Criminal de Jundiaí. “Ainda não houve audiência de instrução e julgamento do processo, ou seja, os réus ainda não foram ouvidos pela Justiça”, explicou a assessoria. O Jundiaí Agora também questionou o andamento do processo caso os réus não sejam intimados. “Esta é uma questão jurisdicional que não pode ser adiantada”, respondeu a assessoria. Advogados consultados explicaram que o ‘desaparecimento’ dos acusados pode até aparentar admissão de culpa. Contudo, pela lei, continuam tendo amplo direito de defesa. Se as tentativas de localização deles forem esgotadas, o MP poderá pedir através de editar que sejam citados.
O promotor João Alfredo Ribeiro Gomes de Deus pediu a prisão preventiva dos bolsonaristas no final de novembro passado. Antes, a Polícia Civil já tinha feito o mesmo pedido quando indiciou o grupo por associação criminosa, dano ao patrimônio, constrangimento político, ameaça e lesão corporal. No texto, o promotor chama os invasores de ‘radicais’. “Os três homens, mancomunados e associados para o fim de cometerem os crimes, arremessaram pedras no ônibus em movimento, feriram levemente um dos alunos, constrangeram um outro mediante violência e grave ameaça. Dificultaram, com emprego de violência física e psicológica, o exercício de direitos políticos dos estudantes em razão de suas convicções, danificaram o coletivo que presta serviço público de transporte”, afirma o promotor.
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Os advogados de um dos acusados apresentaram defesa por escrito ao juiz. Para os defensores, o Ministério Público – que pediu a prisão preventiva dos três envolvidos – “demonstra evidente parcialidade condenatória, além de expor o ocorrido como se fosse um show de horrores. Analisando os fatos e as supostas provas que fundamentam a denúncia não há nada que sustente a punição contra o denunciado. O pedido do MP não tem o mínimo de provas, além de conter viés político/partidário/radical do promotor que deveria demonstrar uma total imparcialidade política, o que não se observa. De toda a denúncia, extrai-se evidente desmembramento político dos fatos, exaltando situações apenas de cunho político-partidário. Está longe de ser uma denúncia tipicamente criminal em relação aos atos imputados ao denunciado, e sim, um desfraldar de bandeira opositora, revelando um viés tendencioso do representante do Ministério Público”, dizem os advogados.
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