A Justiça determinou, no último dia 6, a prescrição do crime de ameaça cometido por bolsonaristas contra estudantes da ETEC Vasco Venchiarutti. O caso ocorreu em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições. Enéas Oliciano de Santana, Mauro Sergio Callegari e Diego Schiestl Oliveira – considerados réus no processo nº 1506994-47.2022.8.26.0309 – invadiram o veículo depois que os adolescentes fizeram o ‘L’ para bolsonaristas acampados em frente ao antigo 12º Grupo de Artilharia de Campanha(GAC). A ação deles foi truculenta e filmada pelos alunos. O caso teve repercussão nacional. O Jundiaí Agora questionou a OAB local. A presidente da Comissão de Direito Penal, Maiara Tangerina, explicou o que é e como funciona a prescrição.

De acordo com a advogada(foto ao lado), “a prescrição é um instituto jurídico fundamental no Direito Penal que estabelece um limite temporal para que o Estado possa exercer o direito de punir alguém por um crime. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado perde o direito de punir o indivíduo pelo crime eventualmente cometido. O instituto tem como principal função garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando que pessoas fiquem indefinidamente sujeitas a uma ameaça penal. Além disso, a prescrição valoriza a efetividade da justiça, estimulando que o Estado atue com diligência e celeridade na apuração e julgamento dos fatos”.
Maiara lembra que que “a ocorrência da prescrição não significa que o fato criminoso deixou de existir, mas apenas limita o tempo para a atuação penal, ou seja, por razões de justiça e eficiência, não é mais possível a punição. Além disso, como dito acima, ela protege o princípio da razoável duração do processo, assegurando que o processo penal não se prolongue eternamente, o que poderia gerar insegurança e injustiça”.
A legislação estabelece os prazos em que a prescrição ocorrerá, de acordo com a presidente da comissão, variando conforme a gravidade do crime e a pena prevista, podendo ser interrompidos ou suspensos em determinadas situações previstas em lei. “Assim, a prescrição é um mecanismo essencial para equilibrar a proteção dos direitos individuais com a necessidade de efetividade da justiça penal, garantindo que a punição não se torne um instrumento de insegurança jurídica ou arbitrariedade, assegurando a estabilidade e a confiança no sistema de Justiça”.
Histórico – Segundo o Tribunal de Justiça(TJ) do Estado, o processo nº 1506994-47.2022.8.26.0309 está em andamento em relação aos réus Enéas Oliciano de Santana e Mauro Sergio Callegari. Contudo, foi declarada extinta a punibilidade deles por prescrição do crime de ameaça, conforme sentença do último dia 6. Os bolsonaristas seguem respondendo por outros crimes. “Quanto ao réu Diego Schiestl Oliveira, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em dezembro de 2024. Diego não foi localizado por oficiais de justiça que, portanto, não conseguiram intimá-lo. Citado através de edital, não se apresentou e não constituiu advogado nos autos”, informa a nota do TJ enviada ao Jundiaí Agora. O Ministério Público também foi questionado e até o momento não se manifestou.
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