A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Cabreúva e a Emae(Empresa Metropolitana de Águas e Energia), a indenizarem um morador que teve a casa inundada pelas águas do rio Tietê, após abertura de comportas da barragem de Pirapora do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob risco. A reparação total pelos danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 22 mil. A decisão foi unânime. A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O fato ocorreu em fevereiro de 2020, durante período de fortes chuvas na região. Segundo o processo, a concessionária alegou que o procedimento é comum na época das cheias e consta em um plano de ações emergenciais, mas não comprovou ter emitido alerta à Defesa Civil.
A turma julgadora entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a responsabilidade da Prefeitura e da concessionária, sobretudo diante dos riscos previsíveis que a abertura das comportas trazia. “A falta de providências para evitar a inundação e permissão de que lá permanecessem moradores, sem qualquer planejamento adequado e eficaz, caracteriza falta de cuidado do poder público e da concessionária em relação à área afetada, que implica no dever de indenizar, sendo solidária a responsabilidade dos réus”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Edson Ferreira.
O órgão colegiado também concluiu que a Prefeitura de Cabreúva, por sua vez, se omitiu na tomada de medidas preventivas com relação às chuvas intensas – que ocorrem todo ano e que, portanto, não são imprevisíveis – que levaram à abertura repentina de comportas e à inundação. Afirmou, ainda, que a municipalidade tampouco tomou providências para alertar a população ribeirinha ou efetuou ações de evacuação, como identificação de rotas de fuga e zonas de salvamento.(Foto: Reprodução TVTEM/cabreuva.portaldacidade.com)
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