Os aposentados e pensionistas de Várzea Paulista podem realizar, até o dia 30 de novembro, o cadastro para análise do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023. Os pedidos aprovados terão validade por dois anos, sendo necessário um novo cadastro após o período.
Os interessados devem apresentar a cópia dos documentos obrigatórios informados abaixo e o requerimento devidamente preenchido, no protocolo no Facilita (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O requerimento pode ser baixado aqui ou retirado na recepção do Facilita.
Os moradores precisam prestar atenção aos prazo e, caso tenha o benefício seja aprovado e a área construída ou a área territorial do imóvel sejam maiores que os mencionados na lei de isenção, será cobrado apenas o excedente. Atualmente o benefício é concedido a aproximadamente 1.800 munícipes de Várzea Paulista. “Entre alguns dos critérios para solicitar a isenção é necessário residir do imóvel, não possuir outro imóvel, ser aposentado, pensionista ou ter um rendimento de até três salários mínimos”.
A isenção é liberada para todos os bairros de Várzea Paulista e quem já solicitou o benefício em 2022 não precisa fazer o cadastro novamente.
Pré-requisitos obrigatórios para análise do benefício
- Ser o contribuinte proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel objeto de lançamento de IPTU, com área territorial igual ou inferior a 300 m² e área construída de até 100 m²;
- Residir no imóvel mencionado no item anterior;
- Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em qualquer outro município;
- Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a três salários mínimos vigentes no país;
- Não exercer qualquer outra atividade remunerada.
Documentos obrigatórios
Apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;
- Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);
- Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária ou formal de partilha em inventário devidamente homologado. Em caso de contratos, eles deverão ter firma reconhecida;
- Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;
- Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista:
- Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;
- Cópia do extrato do benefício (não é da conta corrente) contendo o nome do(a) aposentado(a) ou pensionista, no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.
- Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
- Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;
- No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.
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