A Câmara Municipal de Itatiba abriu sindicância para apurar denúncia envolvendo o vereador Vinícius da Costa Vaz(PT/foto) e a assessora parlamentar dele, Janaina de Lima Tosta. De acordo com queixa feita na ouvidoria do Legislativo, o parlamentar teria atestado a presença de Janaína entre os dias 17 e 26 do mês passado, quando ela estaria fora do país, em viagem a Istambul, na Turquia. A denúncia conta com cópia da passagem aérea e fotos da irmã dela durante a viagem. As duas teriam viajado juntas. O gabinete de Vaz informou que não foi notificado sobre a existência de qualquer protocolo. Ao questionar o diretor-geral sobre o assunto, a assessoria do vereador diz que foi informada a transparência só seria garantida mediante um pedido formal, com prazo de 20 dias, negando imediatamente o direito de vistas.
“Quando a imprensa tem acesso a informações do Legislativo antes mesmo dos parlamentares, fica evidente o uso político e eleitoral dessas ações. Essa perseguição política vem se repetindo contra diversos vereadores jovens do PT no interior. Nosso mandato segue firme, trabalhando diariamente na defesa dos mais pobres e oprimidos desta cidade, e não será intimidado pelos velhos coronéis que ainda tentam dominar a política local”, explicou o gabinete do parlamentar em nota enviada ao Jundiaí Agora.
De acordo com a denúncia feita na Câmara de Itatiba, a própria Janaina confirmou estar no exterior ao solicitar o adiamento de uma audiência judicial da qual participaria como advogada. Para justificar a ausência, ela anexou ao processo os comprovantes de passagens aéreas e itinerário de viagem. No entanto, a folha de ponto do gabinete teria sido assinada pelo próprio vereador parlamentar, registra sua presença normalmente durante todos os dias úteis do referido período.
O texto da denúncia afirma que o salário da servidora foi pago integralmente. Janaina recebeu R$ 8.316,36 de vencimento bruto, além de cerca de R$ 2 mil em benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, segundo o portal da transparência da Câmara. “O documento ATO/02-2025 da Presidência da Casa Legislativa confirma os valores e não aponta qualquer desconto no contracheque de março, mês em que a viagem foi realizada”, afirma a denúncia.
A conduta atribuída ao vereador pode configurar crimes previstos no Código Penal como falsidade ideológica; peculato; e prevaricação. Na esfera cível-administrativa, a situação pode configurar: enriquecimento ilícito; prejuízo aos cofres públicos e violação aos princípios da administração pública.
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