Campo Limpo: PSDB entra com ação contra decreto de calamidade financeira

campo limpo

O PSDB de Campo Limpo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN) com pedido de medida cautelar contra o prefeito Adeildo Nogueira(PL). A ação está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os tucanos querem que o decreto de Estado de Calamidade Financeira, de 9 de janeiro, seja impugnado por inconstitucionalidade já que feriria a Constituição Federal, a Constituição de São Paulo e a Lei Orgânica de Campo Limpo. O Jundiaí Agora entrou em contato com a Prefeitura e até o momento não teve retorno.

Na ocasião, o Executivo divulgou nota no site informando que “de acordo com o levantamento realizado pelo Departamento Financeiro Municipal, a cidade conta com um elevado endividamento, incluindo R$ 141,7 milhões em dívidas abertas de empréstimos, R$ 100 milhões em débitos contratados e mais R$ 21 milhões em dívidas a pagar. Adeildo disse que “a situação atual de Campo Limpo Paulista é crítica, portanto, a melhor decisão foi declarar o Estado de Calamidade Financeira no município. Estamos trabalhando para reduzir ao máximo todos os custos desnecessários. Não será fácil, mas vamos trabalhar para colocar a cidade de volta aos trilhos”. Somente no final do mês passado, o secretário de Gestão Pública e de Finanças, Rodrigo Tavares, esclareceu todos os motivos que levaram ao decreto. Segundo ele, “a atual gestão está se esforçando para conter gastos, como a devolução de prédios alugados, redução do quadro de funcionários comissionados, redução do custo do kit escolar, devolução de computadores locados, dentre outros. Tavares também afirmou que algumas contas deixadas em aberto pela antiga administração foram pagas, como férias, 13º salário e Megavale de todos os servidores da rede. A economia com a entrega de prédios alugados é estimada em R$ 100 milhões por ano.

Na ação o PSDB afirma que “não há normatização sobre “calamidade financeira”, reconhecendo apenas a calamidade pública por desastres naturais, logo os Estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre a matéria, menos ainda os municípios. Não há qualquer previsão constitucional que autorize os municípios a legislar sobre direito financeiro”. Os tucanos de Campo Limpo afirmam ainda que o decreto não é fundamentado em dados objetivos e transparentes que demonstrem de forma clara a situação extraordinária de desequilíbrio fiscal. “Oficialmente, qual é a arrecadação do município e qual é o déficit? Qual o prazo de validade do decreto de calamidade? O decreto não traz dados mínimos para sua análise financeira e contábil, sequer sua validade. O descumprimento do princípio da publicidade e transparência ocasiona a nulidade do ato do prefeito”, afirma o documento.

Com letras maiúsculas, o PSDB informa o TJ que “a Câmara Municipal, através do vereador Leandro Bizetto, oficiou, no dia 23 de janeiro, o prefeito para que ele apresentasse cópia do expediente administrativa que motivou a edição do decreto. Decorrido o prazo, o prefeito quedou-se inerte. Depois, foi aprovado, por unanimidade, requerimento para que o prefeito enviasse à Câmara em 15 dias, a documentação necessária para a decretação do estado de calamidade Para surpresa, não existe ato oficial apoiando a publicação do decreto; não há processo administrativo oficialmente aberto. Não foram feitos estudos técnicos dos órgãos legalmente investidos e legitimados a proceder o ato. O que houve foi um amontoado de folhas desconexas encaminhadas ao Legislativo, querendo fazer crer que ali estava espalhada a vida financeira da Prefeitura até então – engodo político puro”. A ADIN também afirma que “o secretário de Finanças, Rodrigo Tavares, é servidor efetivo da Prefeitura de Guarulhos e somente foi cedido à Prefeitura de Campo Limpo no dia 28 de janeiro. Os atos praticados por ele são nulos”

A ação que será julgada pelos magistrados do TJ afirma ainda que “a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Campo Limpo Paulista para 2025 estima uma receita corrente de R$ 391.843.415,86, enquanto a receita corrente de 2024 foi de R$ 365.485.575,49, representando aumento de 7,2%. Esse crescimento pode indicar a ausência de fundamentos para a decretação de calamidade financeira, reforçando a necessidade de dados objetivos e transparentes para justificar a medida. A folha de pagamento de dezembro foi devidamente quitada pelo gestor anterior, e sem apresentação das informações fiscais de forma clara para os órgãos de controle e para o Legislativo, fica caracterizada a ausência de comprovação de
calamidade”, diz o documento.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES