O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo determinou na tarde desta sexta-feira(30), a cassação em 24 horas do prefeito de Itupeva e o vice, respectivamente Marco Marchi(PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafá(ambos na foto). O juiz eleitoral da cidade, Maurício Garibe informou nesta manhã(31) que assim que recebeu o ofício do TRE, nesta sexta-feira, tomou as medidas necessária para a cassação: enviou ofício para a presidência da Câmara e procurou o procurador da Prefeitura para intimá-lo. O Jundiaí Agora questionou o TRE – e aguarda retorno – sobre a possibilidade de Marchi estar inelegível e, portanto, não poder concorrer nestas eleições. Também foi feito contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura e com a vereadora Tatiana Salles, presidente do Legislativo, que não responderam até o momento.
A situação política em Itupeva não tem precedentes. Marchi já tinha sido cassado em 2018. Recorreu e se manteve no cargo. Praticamente um mês antes das eleições municipais, o TRE determinou que eleições suplementares fossem realizadas. Prefeito e vice foram condenados por uso abusivo de veículo de comunicação na eleição de 2016. Ao tomarem esta decisão, os desembargadores automaticamente cassaram o registro do prefeito e do vice referentes ao pleito passado. Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), não está permitindo a realização de eleições suplementares por causa da pandemia. O TRE, por outro lado, entende que realização de nova eleição “direta ou indireta, conforme estabelecer a Lei Orgânica de Itupeva, pode demandar tempo”. Porém, Marchi e Mustafá devem deixar a prefeito independentemente do novo pleito. Mas resta uma dúvida: o despacho do desembargador não informa se os dois podem concorrer nas eleições de 15 de novembro.
Na tarde de ontem(30) – O juiz Maurício Garibe explicou que “assim que recebi encaminhei ofício do TRE à presidente da Câmara para as providências necessárias ao cumprimento da determinação de cassação, assim como para os fins estabelecidos pela Lei Orgânica do município. Até tarde da noite estávamos tendo dificuldade para localizar e intimar o procurador do município para também intimá-lo”. A presidente da Câmara é Tatiana Salles. Como Marchi e Mustafá foram cassados, ela deve assumir a Prefeitura. Quanto ao procurador, é necessário entregar a ele a ordem do Tribunal para que o prefeito e o vice sejam notificados e deixem os cargos que ocupam.
No último dia 24, o JA publicou entrevista com o advogado Éder Massucato, especialista em Direito Eleitoral. Ele disse que desde a sessão do TRE do dia 7 que condenou Marchi e Mustafá por uso abusivo de um veículo de comunicação, Itupeva estava sem prefeito e vice. Massucato adiantou que a presidente da Câmara teria de assumir a Prefeitura. O advogado se baseou no artigo 22, parágrafo 14, da Lei Complementar 64/90 que afirma: julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências.
Na mesma matéria, Maurício Garibe explicou que “foi pego de surpresa pela decisão do TRE no dia 7 deste mês, notadamente ante a determinação de realização de eleições suplementares. Por tal motivo, e como cabe ao TRE designar data para tal eleição, formulei consulta sobre como proceder e estou no aguardo da resposta”. Garibe explicou que apesar da determinação de nova eleição, “soube que o TSE suspendeu as eleições suplementares em razão da pandemia”. A assessoria do prefeito Marco Marchi já tinha divulgado nota sobre a cassação explicando que “não há impedimentos legais para o cumprimento do atual mandato e o prefeito continuará no exercício de suas funções administrativas, cuja gestão é fruto de eleição legítima no pleito de 2016”. Segundo a nota oficial, “a despeito da decisão do TRE em negar o efeito suspensivo da cassação, o mérito dos embargos será julgado em data a definir. O prefeito seguirá no cargo”.
Inelegibilidade – A grande dúvida agora é saber se Marco Marchi e o vice estão ou não inelegíveis. Os dois são candidatos à reeleição. O juiz Garibe e o promotor da Justiça Eleitoral Jocimar Guimarães afirmaram que o registro dele foi deferido e está valendo já que não sofreu nenhuma impugnação dentro do prazo legal. Não é o que diz o advogado Éder Massucato. Segundo ele, o artigo 22, parágrafo 14, da Lei Complementar 64/90, também prevê esta situação. Como foi condenado pelo TRE, explicou ele, Marchi está inelegível.
Entenda o caso – O prefeito foi condenado pelo TRE por utilizar um jornal, a Gazeta de Itupeva, nas eleições de 2016. Aliás, no entendimento dos desembargadores, o periódico – cuja primeira edição ocorreu em 2015 e encerrou atividades com a manchete sobre a vitória de Marchi nas urnas – foi criado para beneficiá-lo de forma ‘eleitoreira’. No julgamento ocorrido virtualmente no início deste mês, o juiz Marcelo Vieira deixou claro que Marchi usou o jornal – “financiando-o desde a edição até a distribuição” – para prejudicar o então prefeito, Ricardo Bocalon com publicações agressivas e que nunca possibilitaram o direito de esclarecimento por parte do ex-chefe do Executivo. Na opinião do Tribunal Regional Eleitoral, as matérias publicadas no Gazeta de Itupeva influenciaram no resultado final da eleição. Para saber todos os detalhes sobre o julgamento de 7 de outubro clique aqui.
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