Os vereadores Cristiano Vecchi Castro Lopes, Faouaz Taha, Henrique Carlos Parra Parra Filho apresentaram o projeto de lei 14934/2025, que revoga três normas que tratam do horário de funcionamento dos comércios e industrias em Jundiaí. Se a proposta for aprovada e sancionada pelo prefeito Gustavo Martinelli, estes estabelecimentos poderão funcionar em qualquer horário.
As leis que os parlamentares pretendem revogar são: 14/1948, que regula o horário de funcionamento do comércio e da indústria; 1.980/1973, que altera os valores das multas e a 5.217/1998, que regula horário e dia especial de funcionamento do comércio.
Os vereadores afirmam que o objetivo é modernizar e simplificar a legislação para permitir que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços possam funcionar em qualquer horário, desde que respeitadas as normas de segurança, saúde, sossego público e legislação trabalhista vigente.
Leis – A lei de 1948 afirma que comércios poderão funcionar em dias úteis, das 8 às 11h30 e das 13 às 18 horas. Eram tempos em que lojas e fábricas fechavam para o almoço. Aos sábados, o funcionamento deveria ser das 8 às 12 horas. Aos domingos e feriados, as lojas deveriam fechar, excetos as localizadas nas zonas rurais. As indústrias deveriam funcionar das 7 às 17 em dias úteis, segundo a lei de 77 anos. O texto assinado pelo então prefeito Vasco Venchiarutti, prevê ainda o horário de atendimento de salões de barbeiros, cabeleireiros e charutarias. As penalidades para quem desrespeitasse a legislação eram Cr$ 200,00, Cr$500,00(na reincidência) e cassação da licença em caso de nova reincidência.
Em 1973, durante a administração de Íbis Cruz, a lei 1.980 foi aprovada para atualizar as multas. Quem não respeitasse os horários determinados iria pagar um salário mínimo. No caso de reincidência, dois salários mínimos. Depois, cassação da licença de funcionamento.
Já em 1998, passou a valer a lei 5.217, sancionada pelo então prefeito Miguel Haddad, e que regula horário e dia especial de funcionamento do comércio. O texto afirma que a abertura, inclusive domingos e feriados, depende da Prefeitura e de acordo ou convenção coletiva de trabalho, normas de proteção do trabalho e da não perturbação do sossego público.
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