Comissionados: Ação do MP determina controle do ponto

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A Prefeitura de Jundiaí deverá, em até 20 dias úteis, implementar sistema de controle de ponto para fiscalizar a jornada de trabalho de todos os servidores comissionados e também dos efetivos que exercem função comissionada. A obrigação consta de liminar publicada na última terça-feira(23) em ação ajuizada pela promotora de Justiça Bianca D’Ávila. A Vara da Fazenda Pública considerou que o ponto deve ser preferencialmente biométrico, trazendo nome e cargo do servidor, jornada de trabalho e horários de entrada e saída, assim como pausa para refeição. Para caso de descumprimento ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil, segundo o site do Ministério Público de São Paulo. A Prefeitura de Jundiaí informou que irá analisar o caso para adoção das providências cabíveis

O processo teve início após o Ministério Público tomar conhecimento que o Poder Público de Jundiaí dispensou do controle de ponto de comissionados como servidores com cargos DAC-2 (gestores adjuntos) e DAC-3 (diretores de departamento, assessores especiais, assessores políticos, controlador-geral do município, ouvidor municipal e corregedor e subcomandante da Guarda Municipal). 

Para Bianca, é incompatível com o Estado republicano e democrático que ocupantes de cargos relevantes na administração pública não tenham qualquer controle ou fiscalização nas atividades desempenhadas, incluindo a periodicidade de comparecimento à respectiva repartição pública e o tempo que dedicam ao serviço. Ela destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais.

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