Decisão que condenou condomínio por corte de água é mantida

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí(foto), proferida pelo juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora que teve o fornecimento de água cortado após ficar inadimplente em cotas condominiais. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O nome do condomínio não foi revelado, assim como o número do processo.

De acordo com o processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo.

No Tribunal de Justiça – Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja dívida consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.

Para Carmen Lucia, não há razão legítima para que o condomínio se utilize de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está devendo expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu.(Foto: Rafael Aparecido Rodrigues/Google Street)

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