No início da madrugada de segunda-feira(19), um temporal castigou a região leste de Jundiaí. Durante pouco mais de uma hora, a energia elétrica foi e voltou dezenas de vezes. A CPFL chama as interrupções momentâneas e pontuais de ‘piscas’ e explica que as equipes atuaram prontamente para normalizar o fornecimento naquela ocasião. Da forma como a concessionária respondeu até parece que os piscas são inofensivos. Não são. O vaivém de energia pode queimar aparelhos elétricos e, caso isto ocorra, a CPFL deve ser denunciada ao Procon.
Enquanto a CPFL minimiza mais um problema sério, os arquivos da Câmara Municipal de Jundiaí mostram que há muito tempo a empresa é alvo de críticas dos moradores. Eles procuram os vereadores para desabafar e estes transformam as reclamações em moções. Em fevereiro de 2004, o vereador Zé Dias apresentou moção de repúdio à concessionária pelo “atendimento e tratamento de péssima qualidade dispensado pela empresa aos consumidores”. De lá para cá foram feitas 15 moções de apelo ou repúdio envolvendo a CPFL.
Nos dois últimos anos, a Câmara engrossou ainda mais a voz. Em janeiro de 2024, o então presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Albino, pediu à Polícia Civil a abertura de inquérito por crime contra o consumidor. O foco era investigar a má prestação de serviço e as quedas constantes ocorridas ao longo de 2023. Em maio do mesmo ano foi aprovada a moção 659, que repudiava formalmente a “atuação omissa e displicente” da CPFL em Jundiaí. Durante a sessão, vereadores relataram que a empresa ignorava os chamados do Legislativo e da Prefeitura sobre podas de árvores e fios soltos. Em março do ano passado, os vereadores voltaram a cobrar a empresa sobre o impacto das oscilações na rotina de comércios e serviços essenciais, destacando o problema dos cabos abandonados que enfeiam a cidade e geram insegurança. Cinco meses depois, parlamentares reuniram-se com representantes da CPFL e da ARSESP(Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo). A última reunião entre parlamentares e representantes da concessionária ocorreu em novembro do ano passado.
Ressarcimento – A pedido do JA, o Procon Jundiaí está fazendo o levantamento de problemas causados por quedas ou falta de energia registrados nos dois últimos anos. O órgão de defesa do consumidor explicou como é o procedimento para solicitar ressarcimento à CPFL. Este direito é de cinco anos, conforme a Resolução ANEEL nº 1000/2021. O consumidor deve comprovar a relação de causa e efeito, e a empresa tem prazo para vistoria e resposta, podendo reparar, substituir ou indenizar o bem danificado.
O processo exige registro do pedido nos canais da distribuidora, com detalhes do ocorrido, e a empresa fará análise para confirmar a falha no fornecimento ou a oscilação na energia elétrica. O Procon orienta a registrar a ocorrência entrando em contato com a distribuidora de energia (telefone, site, app, presencialmente) o mais rápido possível, informando data/hora prováveis do dano, identificação e os equipamentos afetados. O consumidor deve estar com a nota fiscal ou comprovante de compra do aparelho, CPF, RG e, se possível, fotos do aparelho danificado.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos. A empresa pode solicitar a vistoria do aparelho na residência do cliente ou em uma oficina credenciada. Não descarte o aparelho ou peças danificadas antes dessa análise. Anexe notícias divulgadas pela imprensa sobre queda de energia no dia ou chuva onde houve o dano ao equipamento. Solicite à Defesa Civil as condições meteorológicas durante o período.
A distribuidora tem prazos para a vistoria (um dia útil para essenciais, 10 dias para outros) e para dar a resposta, 15 dias após a vistoria. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento (conserto, troca ou dinheiro) deve ocorrer em até 20 dias após a resposta da empresa. Se o pedido for negado ou o prazo não for cumprido, procure o Procon cidade ou o Juizado Especial Cível (JEC), levando toda a documentação do caso. O Código de Defesa do Consumidor também cobre perdas de alimentos perecíveis ou lucros cessantes (como de um negócio). Para isso, é necessário apresentar orçamentos e comprovantes.
SERVIÇO
O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, no centro. O órgão não realiza atendimento telefônico, apenas presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.(Foto: Gemini)
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