Debate da BAND: Justiça multa Silas em quatro salários mínimos

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Nesta quarta-feira(28), a partir das 22h30, a Bandeirantes realizará debate com os candidatos a prefeito de Jundiaí. Silas Feitosa, candidato do PRTB, divulgou nas redes sociais que a participação dele teria sido cancelada pela emissora. Ele entrou com liminar na Justiça para estar presente no debate. “Quero garantir o direito do povo da cidade ouvir as minhas propostas”, afirma. Nesta tarde, a Band respondeu ao Jundiaí Agora enviando a decisão da juíza eleitoral Jane Rute Nalini Anderson. Ela julgou improcedente a liminar do candidato e o condenou por litigância de má-fé, multando-o em quatro salários mínimos. Silas Feitosa foi procurado e até o momento não deu retorno.

Feitosa afirma que o representante dele, no caso, o candidato a vice, o ex-vereador Felisberto Negri, participou das reuniões nas quais foram discutidas as regras do debate, inclusive assinando os documentos elaborados pela emissora. “Fui convidado a participar do debate. O que mudou? Por qual motivo a emissora resolveu cancelar a minha participação em cima da hora?, perguntou ele nas redes sociais. Na sentença, porém, a juíza informa que o PRTB, partido de Silas, não atingiu o limite mínimo de representação no Congresso Nacional a exigir a obrigatoriedade de convites para participar de debates eleitoral. Apesar disso, segundo a regra prevista na legislação eleitoral, existe a possibilidade de a emissora convidar para o debate eleitoral candidato que não atingiu o número mínimo de representação no Congresso Nacional, independentemente da concordância dos demais candidatos, tratando-se de uma verdadeira faculdade da emissora que organiza o debate”.

Ainda segundo a juíza, “o candidato, na liminar juntou carta de acordo com as regras para a realização de debate eleitoral elaborada pela emissora, sustentando indevidamente tratar-se de convite. A carta é datada em 24 de julho último, antes do registro de candidatura, de maneira que não era possível saber quem seriam os candidatos e a composição das coligações. Assim, está claro que o referido documento não é um convite ao candidato para participar do debate eleitoral, até porque o convite seria enviado posteriormente. O candidato não comprovou que foi convidado, muito menos a alegada informação de que “seria excluído do debate e não poderia mais participar”. Logo, verifica-se que a Bandeirantes optou pela não participação dele no debate em questão, ante a ausência de interesse jornalístico, não havendo imposição legal em sentido contrário”, concluiu a magistrada.

Como assistir ao debate – A transmissão ao vivo no Portal Band Multi, e também no canal da Band Mais no YouTube, no BandPlay, na Rádio Bandeirantes e no canal da emissora. A apresentação será do jornalista Heitor Freddo.(Atualizada às 16h50 de 28/8/24)

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