Governo publica decreto que revoga escolas cívico-militares

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O governo publicou na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União o decreto que revoga o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares.

O texto prevê que o plano de transição para encerramento das atividades será estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) no prazo de 30 dias. O planejamento será discutido com estados e municípios. 

Na semana passada, o ministério enviou um ofício aos secretários de Educação informando que o programa iria acabar, mas que haveria uma transição cuidadosa das atividades para não comprometer o cotidiano das escolas.

O Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares era a principal bandeira do governo de Jair Bolsonaro para a educação. Executado em parceria entre o MEC e o Ministério da Defesa, por meio dele, militares atuam na gestão escolar e na educacional. 

O programa tinha a participação de militares da reserva das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares. 

Agora, com o encerramento, cada sistema de ensino deverá definir estratégias específicas para reintegrar as unidades educacionais às redes regulares.   Segundo o Ministério da Educação, 216 escolas aderiram ao modelo nas cinco regiões do país.

Segurança – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) um conjunto de atos e medidas em prol do fortalecimento da segurança pública do país, no âmbito do Programa de Ação na Segurança (PAS). Entre os atos assinados, um decreto com medidas visando o controle responsável das armas e mais de R$ 3 bilhões em recursos para os estados.

“Estamos trazendo para o governo federal a responsabilidade pela segurança pública desse país, junto com estados e municípios. Não queremos ocupar o papel dos estados porque quem cuida da polícia estadual é o governador do estado. O que queremos é ser parceiro, é contribuir para que a gente possa, tanto nas cidades como na Amazônia, diminuir a violência desse país”, disse o presidente em discurso durante a assinatura dos atos.

Segundo o Ministério da Justiça, o decreto determina a redução de quatro para duas a quantidade de armas e de 200 para 50 o número de munições por arma/ano acessíveis a civis. Será também necessária a comprovação de “efetiva necessidade” das armas para terem seu uso permitido.(Texto: Agência Brasil/Foto: Escola Lima Neto-Facebook)

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