O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, três anos depois da derrubada do veto do então prefeito Pedro Bigardi, que a lei que previa a publicação dos descontos na capa e contracapa do carnê do IPTU é ilegal. O mais irônico desta história é que os desembargadores perderam todo este tempo para nada. Neste ano, a Prefeitura de Jundiaí mudou o sistema de cobrança do IPTU que não conta mais com carnês. Para os moradores mais tradicionais, todas as folhas do imposto podiam ser impressas no Poupatempo.
O Tribunal de Justiça aceitou os argumentos de Pedro Bigardi: o projeto viola o princípio da separação dos poderes. Ou seja, esta iniciativa caberia apenas ao poder Executivo.
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O projeto de autoria do pastor Dirlei Gonçalves foi protocolado ainda em 2013. Depois, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Foi aprovado em sessão e mandado para a sanção do chefe do Executivo. Bigardi vetou. A proposta voltou para a Câmara que derrubou o veto. O prefeito entrou com uma ação de inconstitucionalidade. (Foto: Paulo Grégio)