DISCRIMINAÇÃO RACIAL: Juiz de Jundiaí condena Bradesco

DISCRIMINAÇÃO RACIAL

O juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, da 3ª Vara Cível de Jundiaí, condenou o Banco Bradesco(agência 3034) a indenizar um cliente negro em pouco mais de R$ 52 mil, o equivalente a 50 salários mínimos. A instituição financeira foi acusada de danos morais por discriminação racial ao expor o cliente a procedimentos constrangedores. Como a decisão ocorreu em primeira instância, o banco pode recorrer.

No dia 11 de fevereiro do ano passado, a vítima – Vanderlei Victorino, o ‘BA’(foto ao lado), cliente do banco há 22 anos – foi até a agência no centro da cidade e não conseguiu entrar, mesmo colocando todos os pertences no local apropriado ao lado da porta giratória, segundo a ação. Ele pediu a presença de um representante. Depois de muito insistir foi atendido por uma funcionária também negra.

Para ela, o Victorino afirmou que a dificuldade para acessar a agência era a cor dele já que pessoas brancas estavam entrando sem dificuldades e sem revista. Ele teve os pertences revistados por um gerente e conseguiu finalmente entrar. A ação afirma que a vítima percebeu “sucessivos erros e ar de deboche de funcionários durante a abordagem”.

Depois de sair do banco, o cliente foi até o Plantão Policial onde registrou um boletim de ocorrência. Também fez uma reclamação na agência e no Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, do qual faz parte. Victorino, na administração passada, foi o responsável pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.

Na Justiça, o Bradesco alegou que “em decorrência do lapso temporal transcorrido”  não poderia apresentar as gravações das câmeras de segurança, pedidas na ação movida pela Justiça Gratuita. Os advogados também alegaram que os funcionários não constrangeram o cliente e que, portanto, não houve discriminação racial.

Consta na ação que o gerente regional do Bradesco, após apurar o caso pessoalmente, confirmou os erros cometidos por funcionários e também pelo gerente da agência, inclusive o tratamento debochado.

O juiz afirma que “procedimentos de segurança são intrínsecos à atividade bancária. Não pode, entretanto, a instituição financeira, sob o pretexto de se manter a segurança no interior do estabelecimento, expor o usuário a procedimentos constrangedores. É necessário que nesta sentença, para além da indenização em face de técnica processual, reconheça-se o ato de que vítima, o autor, discriminação racial a lhe gerar danos civis que se querem aqui desfeitos. E isso porque não pode a sociedade, no estágio atual, continuar a tratar como situação normal a negada questão racial, o tratamento diverso por questão de cor de pele, de modo absolutamente imoral e inconstitucional”, afirmou o magistrado.

“As acusações são graves e, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Nenhum outro usuário, mesmo desrespeitando as normas de segurança, como o caso do senhor com as chaves no bolso, fora submetido à situação vexatória pela qual passara o autor, a silenciosa e condescendente situação do racismo estrutural que, enquanto sociedade, reproduzimos e repetimos, infelizmente, que não o fazemos”, concluiu o juiz. Clique aqui para ler a sentença(Foto: Portal A Verdade)

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