O prefeito Gustavo Martinelli(foto) apresentou dois projetos de lei que tratam do pagamento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas. O primeiro, de número 15.308/2026, altera lei de 2019 para disciplinar o perdão de dívidas como ISSQN, IPTU e Taxa de Lixo. A outra proposta(15.307/2026), autoriza o pagamento de impostos e taxas através de entregas de bens precatórios ou realização de serviços. A dívida ativa com a Prefeitura hoje é de R$ 459 milhões apenas entre os 80 maiores devedores da cidade. Os textos ainda não têm data para serem votados pela Câmara Municipal de Jundiaí.
O primeiro projeto, segundo o prefeito, cita as crises financeiras severas que atingem a todos .“Especial atenção é dada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas, que frequentemente encerram atividades de forma irregular devido a dificuldades econômicas. Muitas vezes, esses contribuintes carregam débitos de pequena monta que, embora pouco representativos para o erário, tornam-se barreiras intransponíveis para um novo começo produtivo”, explica. De acordo com Martinelli, o custo administrativo e judicial de cobrança dessas dívidas costuma ser desproporcional, gerando prejuízo à Prefeitura e retirando a resiliência de quem busca se reerguer economicamente. “Não se pode esquecer que muitos idosos, no final de sua vida empreendedora, podem ter pequenas dívidas, que impedem encerramento das atividades de forma correta”, explica ele.
Em relação à segunda proposta, o chefe do Executivo afirma que “o objetivo é adaptar a cobrança da dívida ativa ao princípio constitucional da eficiência, especialmente para créditos de menor valor, até R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal legitimou a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, dada a desproporção entre os custos judiciais e o montante a recuperar. A transação apresenta-se como instrumento essencial para viabilizar soluções administrativas, evitando o ajuizamento desnecessário”. Com a proposta aprovada será criada a arbitragem tributária como alternativa rápida e especializada para a resolução de conflitos, desonerando o Poder Judiciário. “O projeto inova, e introduz a dação em pagamento(entrega de um bem), realização de serviços ou obras de utilidade pública para quitar débitos”, conclui Martinelli.
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