O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado no último dia 6. A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração das eleições. Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.
No estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). As unidades já retomaram atendimento ao público de segunda a sexta, das 11h às 17h.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período). A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.
As eleições gerais de 2026 mobilizam milhões de brasileiros para a escolha de representantes nos âmbitos estadual e federal. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário para cargos do Executivo, ocorrerá em 25 do mesmo mês. Neste pleito, os eleitores deverão fazer seis escolhas na urna eletrônica, seguindo esta ordem de votação:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador e vice-governador
- Presidente e vice-presidente da República(Foto: www.tre-sp.jus.br)
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