Eleitores não podem ser PRESOS a partir de hoje(22)

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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
  • promover comício ou carreata; 
  • realizar boca de urna; 
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.  

E quem não votou no 1º turno? Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

Justificativa – Quem não votou no 1º turno nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Se os eleitores não tiverem acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima. (Texto: TSE – Ilustração: Cassio Costa/Agência Senado)

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