Ensino de Gênero é ESSENCIAL

ensino

Nos últimos seis anos o Supremo Tribunal Federal reiteradas vezes declarou inconstitucionais leis estaduais ou municipais que proibiam ensino de gênero, sob o entendimento de que prejudicam políticas de inclusão e de igualdade e contribuem para a manutenção da violência de gênero e da discriminação baseada em identidade de gênero e orientação sexual. Mesmo diante desse cenário, o vereador Madson Henrique do Nascimento Santos, de Jundiaí, propôs o projeto de lei 14.904/2025 visando a assegurar aos pais o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no ambiente escolar.

CLIQUE AQUI E SAIBA TUDO SOBRE O PROJETO DO VEREADOR MADSON

É de se questionar a quem poderia interessar a aprovação de tal projeto de lei. A escola, para muitas crianças e adolescentes, representa o espaço seguro e confiável para reportarem violências vivenciadas dentro da própria casa. Ao longo de 34 anos como promotora e procuradora de Justiça Criminal, atuei em centenas de casos de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes, majoritariamente por pais, padrastos ou familiares próximos. Muitos deles vieram à tona depois que as vítimas revelaram, na escola, as agressões vivenciadas em casa.

Minha experiência se alia aos resultados de uma pesquisa realizada por Lucas Bulgarelli que concluiu que a campanha antigênero nas escolas dificulta a detecção de abusos sexuais contra crianças e adolescentes. Foi com intuito de proteger meninas e mulheres contra toda espécie de violência familiar e doméstica que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos fez inúmeras recomendações ao Brasil que resultaram na previsão explícita, na Lei Maria da Penha, do destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para conteúdos relativos a direitos humanos, equidade de gênero e violência contra a mulher.

Por outro lado, inúmeras pesquisas evidenciam que a maior parte das agressões praticadas contra crianças e adolescentes LGBTQIA+ acontece em casa ou na escola e que as violências institucionais e interpessoais contra pessoas trans provocam a evasão escolar involuntária, com consequente marginalização. Por isso, recentemente o STF reconheceu a obrigação de todas as escolas coibirem as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual – o que implica, no ensino, falar sobre isso.

A liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a não discriminação são princípios constitucionais. E tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente como o Estatuto da Juventude atribuem à escola a responsabilidade pela disseminação de valores éticos de respeito à dignidade de toda pessoa e de informações sobre igualdade e violência de gênero.

Omissões da escola em tratar desses temas colaboram para perpetuar discriminações e estimulam a prática de agressões sistemáticas, o bullying, que provocam sérios danos à saúde mental de crianças, adolescentes e jovens LGBTQIA+.

Falar sobre gênero nas escolas, em nosso regime democrático, é obrigatório, não causa qualquer espécie de dano e se insere na proteção integral que a sociedade e o Estado, solidariamente à família, devem oferecer a crianças, adolescentes e jovens, cujo melhor interesse pode eventualmente inclusive se sobrepor aos de seus pais.

LUCIENE ANGÉLICA MENDES

É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES