Foi anunciada a implementação do programa Escolas Cívico-Militar na Escola Estadual João Batista Curado, em Jundiaí, a partir de fevereiro. Apesar da extinção da versão nacional desse programa em 2023, o Estado de São Paulo instituiu seu próprio modelo por meio da Lei nº 1.398/2024. A constitucionalidade do programa paulista, contudo, é questionada no Supremo Tribunal Federal por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7662 e nº 7675. Embora o STF tenha cassado a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em outra ADI (nº 2160770-93.2024.8.26.0000), suspendia a eficácia da lei, o mérito da controvérsia — se o Estado pode ou não criar um sistema híbrido sem previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — ainda aguarda julgamento.
O cerne da discussão reside na alegada inconstitucionalidade formal e material da norma. Estados não podem legislar sobre diretrizes educacionais em desconformidade com a legislação federal, nem contrariar princípios fundamentais expressos na Constituição Federal, como a liberdade de pensamento, a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática do ensino público. Questiona-se, ainda, o possível extrapolamento dos limites constitucionais de atuação da força militar estadual.
O modelo proposto delega a militares atribuições relacionadas à organização e à segurança escolar, bem como à condução de atividades extracurriculares. A LDB, no entanto, não autoriza tal fragmentação pois estabelece que gestores, diretores, docentes, servidores e estudantes – em articulação com as famílias – compartilham a responsabilidade pela gestão integral da escola e pela elaboração e execução do projeto político-pedagógico, o qual deve promover a autonomia do(a) estudante e seu preparo para o exercício da cidadania.
As teorias pedagógicas do Patrono da Educação Brasileira, Professor Paulo Freire, incorporadas à LDB, priorizam o diálogo e o respeito à diversidade. Já nos quarteis, a disciplina militar privilegia a obediência hierárquica e investe na padronização de condutas.
As escolas devem se constituir como espaço de pensamento crítico, pluralidade de ideias e valorização das individualidades. Afinal, é ela, usualmente, o primeiro espaço de convivência com a alteridade. Ali, a disciplina não se constrói pelo temor, mas pela ética, pela empatia e pela tolerância mútua, pilares de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, na qual não se admite nenhum tipo de discriminação (art. 3º da Constituição Federal).
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Enquanto o STF não profere uma decisão final, a vigilância das escolas é urgente. O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), com atribuição estadual, já instaurou procedimento para acompanhar os atos normativos e administrativos relacionados à implementação do programa Escolas Cívico-Militar, “notadamente diante de diversas lacunas e remissões a providências infralegais”. Procedimentos semelhantes foram instaurados pelas Promotorias de Justiça de Campinas e Sorocaba, para verificação local.
É imperativo que a Promotoria de Justiça de Jundiaí adote a mesma postura, assegurando que a EE João Batista Curado não se transforme em laboratório de um modelo que fragiliza a autonomia pedagógica e compromete direitos fundamentais de estudantes.(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

LUCIENE ANGÉLICA MENDES
É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.
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