A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda, acatou pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública e suspendeu, na última terça-feira(10), o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. O Governo do Estado tem 48 horas para interromper as atividades. Se não respeitar a decisão, o Executivo pode ser multado em R$ 10 mil por dia. Na sentença, a magistrada afirma que o programa “tem potencial violação de direitos fundamentais do estudante como a dignidade humana, igualdade e direitos da personalidade. Particularmente grave é o potencial discriminatório dessas normas contra alunos de grupos minoritários”, explica ela. Em Jundiaí, a EE João Batista Curado(foto), no jardim Tarumã, adotou o novo modelo no início deste ano. A Secretaria Estadual de Educação explicou que ainda não foi notificada oficialmente. “A pasta está à disposição para prestar todos os esclarecimentos solicitados. Além disso, reforça que todo o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é elaborado e aplicado pelos docentes da rede estadual, e não pelos monitores”, informa nota divulga há pouco.
CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES(INCLUSIVE A DE JUNDIAÍ)
Os promotores e procuradores alegaram que o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo extrapolam as competências conferidas aos monitores militares pela Lei Complementar n.º 1.398/2024 e pela Resolução Conjunta SEDUC/SSP, criando obrigações não previstas em lei e usurpando competências próprias dos conselhos das escolas.
Na sentença, a juíza afirma que “a Lei Complementar determina que os monitores militares podem fazer o acompanhamento da organização e segurança e desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”. Já a resolução do SEDUC/SSP, de acordo com ela, “delimita taxativamente as atividades dos monitores cívico-militares, restringindo-as ao apoio em programas específicos(Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd), orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário”.
A juíza explica também que “havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a Constituição Federal, que assegura a gestão democrática do ensino público, princípio que deve nortear a organização do sistema educacional”. A magistrada lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional especifica que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, observando os princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. “Todavia, o que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil”. Nas unidades em que a lei complementar e a resolução estão sendo seguidas, o programa poderá ter continuidade.
Além disso, argumenta a juíza, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo estabelece que compete aos conselhos de escolas a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar. “Assim, há possibilidade jurídica na alegação(do Ministério Público e da Procuradoria) de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos conselhos de escolas, viola a gestão democrática do ensino e usurpa a competência legalmente estabelecida”.
Aparência dos estudantes – A sentença salienta as orientações aos alunos das escolas cívico-militares sobre cortes de cabelo, tranças e adereços, que podem atingir afrodescendentes e LGBT+. “O Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando restrições potencialmente inconstitucionais. As normas sobre cabelos e aparência podem também impactar estudantes LGBT+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se enquadrar aos padrões binários estabelecidos pelo programa”, conclui magistrada.
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES











