Uma jovem com esquizofrenia hebefrênica que teve a pensão por morte cessada ao completar 21 anos, deve ter o benefício restabelecido pelo INSS(Instituto Nacional do Seguro Social). Ela mora em Jundiaí. O entendimento unânime foi confirmado pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3.
Conforme os autos, o segurado morreu quando a filha tinha seis meses de idade. Desde então, a autora passou a receber o benefício da pensão por morte como dependente menor de idade.
A autora do processo foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica aos 16 anos. Apesar do diagnóstico, ela teve o benefício cessado ao completar 21 anos.
O Judiciário foi acionado após a autora ter o pedido de continuidade negado administrativamente. Na origem, a 1ª Vara Federal de Jundiaí, em São Paulo, determinou o restabelecimento da pensão, desde a data da cessação. Ao recorrer, o INSS alegou ausência da qualidade de dependente da autora.
O TRF-3, por sua vez, concluiu que o INSS ignorou a qualidade de filha com esquizofrenia, incapacitada, desde a adolescência, e, portanto, tem direito ao benefício.
De acordo com a relatora do recurso, a cessação do benefício se deu de maneira irregular. A magistrada também considerou a alteração na causa da dependência, de filho menor para filho inválido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça(STJ) e do TRF-4.(Foto: Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí)
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