Ex-servidora da Prefeitura é condenada por desvio de R$ 950 mil

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A Vara de Fazenda Pública de Jundiaí condenou – por improbidade administrativa – Patrícia Chiaramonte Torezin Pessoto pela acusação de desviar mais de R$950 mil dos cofres públicos da Prefeitura. Ela era chefe da Tesouraria e foi demitida do cargo em março de 2024 após a descoberta de indícios de desvio de recursos públicos. Ela também responde a processo criminal. O G1 divulgou nota do ex-prefeito Luiz Fernando Marchado, que era prefeito quando ocorreram os supostos desvios. Ele informou que, na época, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar o caso assim que as irregularidades foram constatadas. “Paralelamente, a Prefeitura de Jundiaí também registrou a ocorrência na Polícia Civil e no Ministério Público do Estado, solicitando a investigação do caso. A decisão do Tribunal de Justiça confirmou todas as medidas administrativa tomadas pela Unidade de Governo e Finanças à época dos fatos”, diz o comunicado enviado ao site de notícias que não conseguiu falar com a defesa de Patrícia.

Já a administração Gustavo Martinelli explicou que tomou conhecimento da decisão judicial que condenou a ex-servidora por desvios de recursos públicos ocorridos entre maio de 2020 e março de 2023. De acordo com a atual gestão, ela usou indevidamente a senha pessoal e também a senha do gestor que chefiava a pasta à época, para realizar transações no sistema oficial de pagamentos da Prefeitura. “A Justiça reconheceu o ato de improbidade e determinou que a ex-servidora restitua integralmente o valor desviado, com atualização e multa, totalizando mais de R$ 1,8 milhão”, informou a atual gestão. A decisão da Justiça também determina a perda de bens no valor de R$ 955.693,78.

A ex-servidora foi acusada com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pelos crimes de enriquecimento ilício e dano ao erário. A sentença manda também que o vínculo dela com a Prefeitura seja extinto. Patrícia está proibida de ser contratada pelo poder público e receber benefícios fiscais por 10 anos(quando não houver mais possibilidade de recurso).

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