Família Acolhedora: Conheça este programa disponível em Jundiaí

família acolhedora

O programa Família Acolhedora é uma alternativa ao formato institucional para o acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante determinação judicial. Jundiaí é uma das poucas cidades no Brasil que tem este serviço. Assista à reportagem de Ana Paula Klinke, da TVTEC:

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas. Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas.

Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.(Texto: familiaacolhedora.org.br/Foto: iStockPhoto/www.urupes.sp.gov.br)

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