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Fé Cristã: Projeto que proíbe insultos espera votação há 8 meses

fé cristã

O vereador Madson Henrique do Nascimento Santos(PSC) protocolou em abril deste ano projeto de lei que proíbe vilipêndio(desrespeito) de dogmas e crenças da fé cristã assim como seus símbolos. De acordo com a proposta, sátiras, insultos, ridicularização e menosprezo da fé cristã em desfiles de Carnaval, espetáculos, passeatas e marchas de organizações, associações, agremiações civis, partidos políticos e fundações. O texto prevê multa de 5 a 100 mil Unidades Fiscais(UFMs). Caso o projeto for aprovado e sancionado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, em caso de descumprimento da lei em evento subsidiado com recursos públicos, a multa terá o valor mínimo de 20 mil UFMs. Cada unidade fiscal tem o valor de R$ 200,76. Além disto, o responsável pelo desrespeito não poderá receber recursos do município por cinco anos. A proposta – que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e não tem data para ser apreciada – não aponta quem será responsável por avaliar se houve ou não desrespeito à fé cristã e ainda não tem data para ser votada.

Em setembro de 2017, a Justiça proibiu a apresentação da peça de teatro “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”(foto) que seria encenada no Sesc de Jundiaí. O espetáculo trazia Jesus como uma mulher transgênero. A liminar afirmava que obra desrespeitava religião e figura venerada no mundo. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em fevereiro do ano seguinte, os desembargadores derrubaram a liminar concedida pela Justiça de Jundiaí. Em tese, se o projeto do parlamentar do PSC estivesse em vigência há cinco anos, os responsáveis pela peça poderiam ser multados.

Na justificativa, Madson lembra que o artigo 208 do Código Pena tipifica este tipo de conduta “estabelecendo que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa”, bem como “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Essas condutas acarretam pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, sendo acrescida de um terço se praticada com violência”.

Para o parlamentar, “não se pode considerar arte, cultura, manifestação e liberdade de expressão eventos que se revestem de intolerância religiosa, onde objetos sacros são quebrados, introduzidos em órgãos sexuais ou, como ocorreu numa performance de um artista plástico, que estava nu enquanto ralava uma imagem sagrada. Podemos destacar ainda episódio do caso de uma escola de samba que, no carnaval de 2019. em São Paulo, quando foi simulada luta entre Jesus Cristo e Satanás, em que o demônio vencendo. A justificativa do coreógrafo da escola foi que o foco era mesmo chocar”. Madson citou também invasão a uma igreja de Curitiba. Na ocasião, os fiéis foram ofendidos.

“Este tipo de violência vem ocorrendo com cada vez mais frequência no Brasil. Como representante do Legislativo de uma cidade onde temos a predominância daqueles que professam a fé cristã, pretendo por meio deste projeto de lei coibir que a nossa fé e os nossos símbolos sagrados sejam desrespeitados e aviltados de forma velada, travestida de ‘manifestação’. O vereador deve sempre lutar pela defesa do patrimônio material e imaterial de sua cidade”, conclui Madson.(Foto: UFSC)

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