Com a chegada das festas juninas, o aumento da procura por produtos típicos da época, como amendoim, milho, paçoca e pé de moleque, além de roupas temáticas, artigos de decoração e brinquedos, movimenta o comércio em todo o estado. Para auxiliar os consumidores e evitar prejuízos, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), dá dicas para uma compra mais segura e consciente.
De olho na etiqueta: Roupas temáticas, toalhas de mesa e outros produtos têxteis comercializados durante as festas juninas devem apresentar etiqueta com especificações obrigatórias em português. A identificação do fabricante ou importador, marca, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de conservação e tamanho são dados que devem estar disponíveis ao consumidor. A presença dessas informações é essencial para garantir a identificação correta do produto e orientar o consumidor sobre sua utilização e manutenção.
Verifique o selo do Inmetro: Brinquedos distribuídos como brindes em pescarias, argolas e outras brincadeiras típicas das festas juninas devem conter o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. Isso garante que o produto passou por testes de segurança, não oferecendo riscos às crianças.
Atenção à quantidade: Produtos pré-medidos (aqueles embalados sem a presença do consumidor), como amendoim, milho para canjica, doces típicos e bebidas comercializadas em embalagens fechadas, devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. Esse valor deve desconsiderar o peso da embalagem. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.
Indicação de peso: Alguns itens muito procurados para as festas juninas – como doces e bolos – podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso informado deve se referir somente ao produto, desconsiderando o valor da embalagem. O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.
Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.(Foto: agenciasebrae.com.br)
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