A Polícia Civil de Jundiaí prendeu uma mulher de 52 anos, acusada de presenciar um adolescente abusar da própria filha deficiente mental, uma jovem de 28 anos
O crime teria ocorrido na casa da vítima e sido presenciado por uma vizinha após gritos da moradora pedindo ajuda. O caso foi registrado no último sábado (10), mas só foi divulgado nesta terça-feira (13).
Segundo informações do boletim de ocorrência, a deficiente foi encontrada pela polícia no banheiro, nua, já sem o agressor, que teria deixado o local. A mãe, por sua vez, estaria embriagada.
A testemunha garantiu ter visto o adolescente no local e que ouviu da vítima sobre ela ter sido abusada sexualmente por ele. Já a mãe, ao ser indagada pela polícia, teria dado versões conflitantes. Uma delas foi a de que o menor pediu para usar o banheiro. Outra, que ele não esteve no imóvel.
O menor foi encontrado pela polícia pouco tempo depois. Tratava-se do vizinho, que negou a acusação de estupro, afirmando ter havido sexo consensual.
Disse ainda que esteve no imóvel após a mãe da deficiente pedir ajuda. Ao perceber que ela estava embriagada, foi até a filha deficiente e perguntou se ela queria “ficar com ele”.
O menor foi formalmente apreendido por estupro, enquanto a mãe da deficiente foi presa em flagrante, já que, ao ouvir os gritos da filha, não teria feito nada, além de afirmar que o adolescente não esteve no imóvel.
Mulher denuncia irmão por estupro – Outra denúncia de abuso sexual foi registrada na polícia de Jundiaí. Desta vez, uma mulher de 34 anos acusou o próprio irmão, de 43, de violentá-la.
A declarante esteve na delegacia nesta semana. Afirmou que o abuso ocorreu no dia 6 deste mês, quando decidiram sair de carro para comprar bebida.
Ela alegou não se recordar de detalhes do crime, mas apenas de momentos do abuso. Já no dia seguinte, sentiu dores e percebeu hematomas, indagando o parente sobre um possível abuso.
A mulher informou que, para seu desespero, a agressão sexual foi confirmada pelo próprio irmão, que disse ter feito o que fez por estar alcoolizado e drogado.
O crime de estupro é previsto pelo artigo 213 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
A pena é de reclusão, de seis a 10 anos, e aumenta para até 12 anos caso a conduta resulte em “lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos”.
Se resultar em morte, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão, segundo o artigo do Código Penal.
De janeiro e agosto deste ano, 45 boletins de abuso sexual foram registrados pela polícia de Jundiaí. Destes, a maioria (33) foi de estupro de vulnerável, que tem pena de até 15 anos de reclusão e é cometido contra pessoas com menos de 14 anos.(Texto: Geraldo Dias Netto/Foto: www.rp10.com.br)
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