No final da semana passada, o Conselho de Cultura de Jundiaí pediu que a lei, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado, fosse alterada. Os conselheiros afirmam que o texto não foi analisado por eles. E os vereadores não tiveram um parecer técnico. Através de nota, o Conselho afirma que “era esperado que o texto passasse por nossa avaliação a fim de receber parecer técnico que auxiliasse os vereadores em sua tomada de decisão. Consideramos que o projeto não contempla a realidade dos artistas e não propõe soluções claras para as outras questões. Lamentamos a aprovação do projeto de lei e a ausência de diálogo. Para nós, a construção de políticas públicas deve ser democrática, convidando ao diálogo aqueles que terão suas vidas atingidas pelas deliberações propostas, caso contrário o resultado será contraditório e autoritário”.
A UGNJC não deixa claro de quem será a responsabilidade por fiscalizar ambulantes e artistas. “Havendo necessidade de especificações além das que já estão previstas em lei, será definida em regulamento, observada as atribuições dos cargos e empregos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura”.
Quando a fiscalização começar, de acordo com a Unidade, quem for flagrado fazendo apresentações artísticas ou vendendo mercadorias poderá ser multado e ter a mercadoria apreendida. A multa é de cinco Unidade Fiscais do Município(UFM), o equivalente a R$ 803, em caso de reincidência. Se a pessoa não pagar, artista ou ambulante será inscrito em dívida ativa, protestado e ou executado. A Unidade não tem informações sobre qualquer ação judicial contrária à lei. (Foto: Wilson de Maria)