Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Jundiaí, nesta terça-feira(6), os vereadores votarão o projeto de Paulo Sérgio Martins que proíbe a atividade de guardador de veículos, os flanelinhas. O projeto foi apresentado em 2019 e prevê multa de 10 Unidades Fiscais(UFMs), dobrada na reincidência. Cada UFM vale R$ 220,93. O vereador apresentou projetos semelhantes no final da década passada.
Na justificativa, Martins afirma que os flanelinhas exigem pagamento dos motoristas “como se fossem donos do espaço púbico, quando se sabe que o que se cobra não é a vigilância mas o pagamento para não ter o veículo danificado”.
O parlamentar alega que os flanelinhas se tornaram um grande problema para as cidades de todo país, inclusive Jundiaí. “A pretexto de dar segurança, contudo, não pode uma pessoa qualquer exigir de um motorista determinada quantia pela garantia de que seu carro não será furtado ou danificado em via pública, porque este papel compete à Polícia Militar”.
Veja os outros itens da pauta:
Veto 19/2023, do prefeito Luiz Fernando Machado, ao projeto de lei 13.603, do vereador Val Freitas, que altera a Lei 9.039/2018, que regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos, para dispor sobre sinalização viária e outras ações de trânsito.
Projeto de lei 14.132/2023, do vereador Cícero Camargo, que cria a Campanha de Prevenção e Combate à Febre Amarela.
Projeto de lei 14.180/2023, do vereador Roberto Conde Andrade, instituindo e incluindo no Calendário Municipal de Eventos o Dia de Conscientização sobre a Diálise (última quinta-feira de agosto).
Entre as moções, as mais interessantes são de autoria dos vereadores Madson Henrique e Márcio Pentecostes de Souza. Ambas são de apelo ao Governo do Estado. Madson quer a implantação de providências em relação ao trânsito caótico dos acessos dos bairros do setor oeste da cidade. Márcio pede para que o Hospital Regional passe a fazer cirurgias de próteses. Na sessão desta terça também serão votados três projetos de denominação de ruas.(Foto: www.jusbrasil.com.br)
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