O bispo de Jundiaí, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, publicou nota no site da Cúria Diocesana na qual adverte os fiéis contra a à Fraternidade Sacerdotal São Pio X(FSSPX) e defende adesão a ‘magistério vivo’ como autêntica tradição. O texto tem a ver com a adesão do padre Rodrigo de Oliveira da Silva à Fraternidade, sociedade internacional de vida apostólica de padres católicos de tendência tradicionalista. Rodrigo atuava na paróquia do Ivoturucaia. De acordo com o bispo, o sacerdote “está em situação de cisma e excomunhão”. Leia a nota do bispo:
“Como Pastor desta Igreja particular de Jundiaí, sinto-me no dever de informar e orientar a consciência dos fiéis que nos foram confiados a respeito da atual situação eclesial do padre Rodrigo de Oliveira da Silva e do espaço de culto por ele coordenado em nosso território diocesano. O presente escrito tem por finalidade oferecer critérios pastorais seguros à luz dos pronunciamentos recentes da Santa Sé.
No dia 1o de julho de 2026, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X procedeu à ordenação episcopal de quatro de seus presbíteros sem o mandato apostólico e em desobediência aberta à vontade do Santo Padre. Em resposta, o Dicastério para a Doutrina da Fé tornou público, em 2 de julho de 2026, um Decreto e uma Nota Explicativa em que se pronunciam as consequências canônicas de tal gesto e se delineia o quadro eclesial daí resultante. Paralelamente, a Nunciatura Apostólica no Brasil, mediante oficio 6.115/26, de 2 de julho de 2026, fez chegar às mãos dos Bispos as diretrizes do Dicastério. Em conformidade com esses pronunciamentos da Sé Apostólica, esclarecemos o seguinte:
O padre Rodrigo de Oliveira da Silva por sua adesão à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a FSSPX, encontra-se, em razão dos atos acima referidos, em situação de cisma e de excomunhão, assim como todos os ministros sagrados vinculados à mesma Fraternidade. Consequentemente, os atos de seu ministério são ilícitos. No que tange aos Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, tanto a absolvição sacramental por ele concedida quanto os casamentos por ele assistidos carecem de validade e são nulos.
Os fiéis leigos que aderirem formalmente à FSSPX, adotando suas motivações de ruptura, suas orientações e a recusa concreta da submissão devida ao Romano Pontífice e aos Bispos a ele unidos, bem como aqueles que participam habitual ou exclusivamente das atividades promovidas pela Fraternidade, incorrem igualmente na pena de cisma e excomunhão.
Por conseguinte, as celebrações litúrgicas, as atividades de cunho pastoral, as iniciativas formativas e quaisquer outros atos realizados no espaço de culto coordenado pelo padre Rodrigo não se realizam em comunhão com o Romano Pontífice nem com o Bispo Diocesano de Jundiaí, sendo, portanto, irregulares. Os fiéis devem evitá-los terminantemente, dada a gravidade do risco de aderência progressiva ao cisma e à excomunhão;
Dirigimos, por isso, uma veemente exortação aos fiéis: para que permaneçam firmes e cresçam na comunhão com o Romano Pontífice e com o Colégio Episcopal – comunhão que, nesta porção do Povo de Deus confiada aos nossos cuidados, se toma visível na união com o Bispo Diocesano -, visto que a unidade da Igreja se expressa de modo inseparável na profissão da mesma fé. na celebração dos mesmos Sacramentos e na obediência aos legítimos Pastores.
Para que abracem o Magistério Vivo da Igreja como a forma autêntica de fidelidade à sua Tradição, e para que se afastem de todo contexto ou ambiente em que se sustente, explicita ou implicitamente, a ruptura concreta da unidade e da comunhão como pretensa via de uma “fidelidade mais plena à Igreja”.
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