GM: Projeto do prefeito dá ênfase no trânsito e meio ambiente

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O prefeito Gustavo Martinelli protocolou o projeto de lei 14.801/2025 para melhor disciplinar as competências da Guarda Municipal de Jundiaí(GM). O projeto altera a lei 6.764 que trata da restruturação da corporação. O prefeito explica na justificativa do projeto que o objetivo é promover alterações na legislação municipal para ajustá-la ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, dando mais precisão às ações da GM, além de incluir as atribuições relativas à proteção do meio ambiente e fiscalização do trânsito. Martinelli também apresentou proposta de emenda à Lei Orgânica 197/2025, que trata da Guarda. As propostas do Executivo deverão ser votadas somente em agosto, quando acabar o recesso parlamentar.

O projeto enumera todas as atribuições da GM, uma instituição “subordinada à Unidade de Gestão de Segurança Municipal, com o objetivo a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais e contribuir para a promoção da segurança pública”. A Guarda Municipal terá as seguintes atribuições

– Zelará pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

– Irá prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

 – Atuará preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

– Colaborará, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

– Colaborará com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

– A GM exercerá as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal, a critério do órgão de trânsito municipal;

– Protegerá o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

– Cooperará com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

– Irá interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

– A GM deverá estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

– Também irá se articular com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

– Irá integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

– Garantirá o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

– Deverá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

– Contribuirá no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

– Desenvolverá ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

– A GM irá auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades,

– Atuará mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

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