Covid: Trambolho negacionista parado na Câmara há 22 meses

grupo de vereadores

Depois de quase 709 mil mortes no Brasil, na insistência do uso de medicamentos sem eficácia, da polêmica sobre possíveis malefícios trazidos pelas máscaras e uma CPI no Senado, a Câmara Municipal de Jundiaí continua exibindo em suas páginas de projetos prontos para serem votados um verdadeiro trambolho negacionista: um grupo de vereadores apresentou projeto que proíbe a exigência de apresentação de comprovação de vacina contra Covid-19 em quatro situações. O que espanta é que o projeto foi apresentado em março de 2022 e mesmo assim traz argumentos mentirosos como a eficiência da imunidade de rebanho e que a vacina seria experimental. Os parlamentares também citam os direitos constitucionais dos beneficiados pela proposta. O grupo é formado por, Antônio Carlos Albino, Douglas Medeiros, Enivaldo Ramos de Freitas, Leandro Palmarini, Madson Henrique, Roberto Conde e Adilson Roberto Pereira Júnior(que não está mais na Câmara). O Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.

Os parlamentares querem proibir a exigência de comprovante de vacinação nos seguintes casos:

  • Para acesso a locais públicos;
  • Para realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços públicos de saúde da cidade;
  • Para servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções;
  • Para ingresso nas escolas públicas, bem como para participação em atividades educacionais, inclusive de ensino superior e ou profissionalizante.

Na justificativa do trambolho, os vereadores afirmam que: “este projeto vai ao encontro à garantia do livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas. O art. 5º da Carta Magna garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas, representando um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão. Para além disso temos conhecimento da existência de diversos decretos de prefeitos e governadores de outros estados cerceando o acesso a cirurgias eletivas para quem não comprova ter sido vacinado em razão da Covid-19”.

O grupo de vereadores explica que nenhum de seus integrantes “é contrário a vacinação, porém acredita-se que ao impedir qualquer cidadão de entrar em recintos públicos, de utilizar os serviços ou até mesmo de trabalhar, há uma total desconsideração para com sua autonomia individual e incorrendo numa série de quebras de direitos constitucionais, ademais, a maioria da população deseja, de fato, se vacinar”. Em janeiro de 2021, a Agência Brasil de notícias – que é do Governo Federal – publicou matéria sobre estudo que afirma: num período como este, de pandemia, o direito coletivo deve prevalecer sobre o individual. Há várias outras publicações na internet, de órgão especializados, que vão no mesmo sentido.

Estudos – Os parlamentares afirmam afirma que “a própria Organização Mundial da Saúde – OMS – não recomenda que a aplicação de vacinas seja obrigatória: a vice-diretora da entidade, Mariângela Simão, fez um pronunciamento no qual diz ser contra medidas autoritárias para a aplicação do medicamento experimental”.

Este tema surgiu em outubro de 2020, após publicação nas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro. Na época, a Agência Lupa, especializada em denunciar fake news, explicou que a afirmação da vice-diretora é verdadeira, mas requer contextualização. “Em entrevista à CNN Brasil, ela de fato disse que a instituição não recomenda a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 em todos os países. A recomendação da instituição, porém, é de que cada país tome sua decisão de acordo com a realidade local – ou seja, a organização não é contrária a essa prática. Ao chamarem a vacina de ‘medicamento experimental’, os parlamentares desconsideraram comunicado da Anvisa – órgão ligado ao Governo Federal. Dois meses antes da apresentação do trambolho negacionista pelos vereadores de Jundiaí, a Anvisa já tinha divulgado que as vacinas aprovadas por ela própria e usadas no país não são experimentais. Quando da liberação da Coronavac para crianças, a diretora da agência voltou a falar que as vacinas não são experimentais e que as pessoas não são cobaias.

A justificativa dos parlamentares prossegue: “é sabido que já ter sido infectado pelo vírus traz imunidade igual ou maior do que a própria imunização por meio de vacina. É o que diz um estudo publicado na revista científica The Lancet: a chance de uma pessoa que já se infectou pegar de novo o coronavírus é 84% menor se comparada com a de quem nunca foi contaminado pelo vírus. Estudo publicado pela revista científica Nature surpreendeu os pesquisadores, que agora possuem evidências de que surtos repetidos da doença serão raros. Isso porque 11 meses após a infecção com sintomas leves, as amostras de sangue avaliadas ainda apresentavam células imunológicas capazes de fabricar anticorpos. Eis mais um motivo para ser infundada qualquer imposição de obrigatoriedade de exigência de carteira de vacinação comprovando imunização por meio de vacina, haja vista que a imunização da Covid-19 se dá também por meios diversos, como por exemplo os que são naturalmente imunes e o alcance da imunidade de rebanho de determinado tecido social. No Google é possível encontrar dezenas de postagens desmentindo a imunidade de rebanho no caso da Covid-19.

“É importante mencionar que a vacinação de um indivíduo não depende da vacinação de terceiros para ter eficácia, sendo assim quem decide não se vacinar assume o risco sozinho, sem colocar a população vacinada em perigo. Portanto, é incoerente qualquer ato que tente segregar a população com o intuito de combater a pandemia. Isto posto, para vedar o impedimento ao acesso a atendimento médico e/ou ambulatorial, incluso a realização de cirurgias eletivas nos serviços públicos de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, em Jundiaí”, dizem os vereadores. Mais um argumento sem consistência. A Agência Lupa checou postagem que afirmava que os que recusaram a vacina não colocariam em risco os vacinados. Porém, segundo a agência, esta afirmação é falsa. “A Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim) explica que, quando uma pessoa completa o esquema de vacinação, ela, geralmente, fica protegida. Mas, nenhuma vacina tem efetividade de 100%. A Sbim traz o seguinte exemplo: “quando se diz que a efetividade vacinal é de 80% significa que há a possibilidade de falha na resposta em 20% das pessoas vacinadas, que ainda podem contrair a doença”.

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