Na ação, o promotor de Justiça Fabiano Severiano alega que inquérito civil apontou que Ronaldo Douglas Barros Moreira, Anderson Rodrigo de Barros Moreira e Dario Rogério de Barros Moreira, assim como as empresas ligadas a eles, formaram o “Grupo Moreira e RDA”.
De acordo com o texto divulgado pelo Ministério Público, “por meio do Grupo Moreira/RDA, os réus iludiram consumidores com promessas de rendimentos superiores aos praticados no mercado. Na verdade, tratava-se de um esquema de pirâmide financeira que, ao ruir, causou pesados prejuízos financeiros aos investidores e provocou a propositura de inúmeras ações, levadas ao Judiciário local. O grupo não contava com autorização da Comissão de Valores Mobiliários para exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores.”
No processo em que a liminar foi concedida, o promotor frisou que o objetivo é não apenas buscar a condenação dos réus a reparar os danos causados às vítimas, mas também desafogar a máquina judiciária em Jundiaí, já que só Ronaldo, por exemplo, aparece como réu em mais de 900 processos judiciais, o que demonstra a extensão do dano causado aos consumidores.
“(…) a partir da falsa promessa de um índice de sucesso dos investimentos em percentual elevado, e não encontrável no mercado, ou seja, de 4% ao mês, bem como da propagandeada solidez e dinâmica das empresas do ‘Grupo Moreira/RDA’, os réus Ronaldo, Dario e Anderson criaram uma infundada crença coletiva de que se tratavam de profissionais altamente gabaritados e especializados em gestão de valores mobiliários, atraindo para seus domínios milhares de consumidores incautos.
Apurou-se que dos verdadeiros talentos profissionais dos requeridos nenhum deles poderia ser listado como relacionados à administração de valores mobiliários, dado que o indigitado sucesso era, na verdade, fruto de uma planejada e estruturada ‘pirâmide financeira'”, diz o promotor na ação.
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