O Poder Judiciário em Jundiaí concedeu liminar suspendendo o limite de idade(35 anos) inicialmente estabelecido em edital para preenchimento de vagas na Guarda Municipal. A deliberação atende a pedido feito pela promotora Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias.
Também por solicitação do Ministério Público(MPSP), o juiz José Gomes Jardim Neto resolveu, ontem, que a administração municipal deve, em cinco dias, reabrir o prazo de inscrição no mesmo certame, estendendo-o por 15 dias de modo a proteger o direito das pessoas abrangidas pela decisão.
Bianca já havia recomendado ao Poder Executivo de Jundiaí que apresentasse projeto de lei alterando o trecho da Lei Municipal n.º 7.827/12 (Plano de Cargos, Salários e Vencimentos) que prevê a descrição e requisitos para ingresso no cargo de Guarda Municipal, a fim de excluir o requisito de limite máximo de idade para entrada na corporação.
A recomendação integra um inquérito civil instaurado para apurar eventual irregularidade na exigência de idade máxima para participação no certame. Na portaria do procedimento, Bianca argumenta que o requisito viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que exclui, antecipadamente, candidatos com aptidão física e mental para desempenhar as atribuições do cargo público.
No texto da IO, Souza explicou que foi aberto um processo administrativo e, além disto, seria apresentado um projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 7.827, de 2012 (Plano de Cargos, Salários e Vencimentos), para excluir o requisito.
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