IDADE mínima para aposentadoria: Quem pode ser beneficiado?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Confira, abaixo, a lista de profissões que podem ser beneficiadas. Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição. Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição, segundo a Agência Brasil.

A decisão do STF não beneficia categorias profissionais específicas por nome, mas todos os trabalhadores que comprovem exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, desde que tenham direito à aposentadoria especial. O Supremo entendeu que a exigência de idade mínima, criada pela reforma da Previdência de 2019, contrariava a finalidade protetiva desse benefício. Além dos mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, estão entre os profissionais potencialmente beneficiados:

  • Mineiros de superfície expostos a sílica e outros agentes nocivos;
  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Técnicos em radiologia;
  • Biomédicos;
  • Farmacêuticos;
  • Agentes comunitários de saúde (quando comprovada exposição a agentes biológicos);
  • Trabalhadores de laboratórios de análises clínicas;
  • Coletores de lixo e garis;
  • Trabalhadores de coleta e tratamento de resíduos hospitalares;
  • Vigilantes armados (em razão da periculosidade, conforme entendimento consolidado da Justiça);
  • Soldadores;
  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Frentistas de postos de combustíveis;
  • Pintores industriais expostos a solventes;
  • Trabalhadores da indústria do amianto (onde ainda houver passivos trabalhistas);
  • Operadores de máquinas com exposição intensa a ruído;
  • Trabalhadores de fundições e siderúrgicas;
  • Eletricitários expostos à alta tensão (em determinadas condições). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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