IFOOD é condenado por bloqueio de motoboy de Jundiaí

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A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª Vara Cível de Jundiaí que condenou o IFood(plataforma de entregas) pelo bloqueio abusivo de entregador. A decisão inclui a reativação do perfil do autor e pagamento de lucros cessantes, equivalente à média mensal de valores recebidos desde a citação da ré até o recadastramento. O colegiado afastou a condenação por danos morais.

Segundo os autos, o entregador atuava regularmente na plataforma até ter seu perfil bloqueado, supostamente por apresentar ganhos acima da média. Ao buscar explicações, recebeu apenas mensagens genéricas, sem provas concretas de violação contratual. A empresa não apresentou documentos que comprovassem a infração, nem permitiu que o entregador se defendesse.

O relator do recurso, Mário Daccache, entendeu que o bloqueio foi indevido e que a empresa não conseguiu demonstrar justa causa para o desligamento. “Não se desconhece que o IFood pode descadastrar os entregadores sem ter motivo, pelo princípio da autonomia contratual, como fazem as empresas e pessoas que mantêm funcionários com vínculos trabalhistas. Porém, neste caso, como acusa o entregador da prática de ato condenável, deve a plataforma provar o que alega”, escreveu o magistrado. 

“É preciso não esquecer que o vínculo do autor com a empresa possibilita a ele exercer um trabalho para o seu sustento e de sua família. O exercício do trabalho é, como se sabe, um direito social. A relação trabalhista conta com inúmeras garantias previstas no artigo 7º da Constituição Federal. Se os tribunais não reconhecem nesse tipo de trabalho uma relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal recebam um tratamento digno, possibilitando a eles a ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento”, acrescentou.(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

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