Realizado durante o mês de março em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor(15), o Mês do Consumidor oferece diversas promoções nos mais variados segmentos comerciais. Além do aspecto comercial, a data também serve como um período para divulgar os direitos dos consumidores e promover a conscientização sobre as relações de consumo. O Ipem(Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) fornece cartilhas com dicas e orientações aos consumidores e comerciantes, assegurando transações seguras e sem prejuízos para ambas as partes. Quando encontra irregularidades, o órgão autua as empresas infratoras.
Durante a compra, é importante o consumidor ficar atento nos detalhes do produto, principalmente, brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis. A nota fiscal é fundamental na aquisição de um produto. Mercadorias falsificadas podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família, causam desemprego, geram perda de impostos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar o crime organizado. Também é fundamental verificar a reputação e informações sobre a loja ou o site que está realizando a venda para evitar contratempos e garantir um bom negócio.
Confira dicas e orientações do IPEM:
Brinquedos: Os brinquedos devem contar com o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Eletrodomésticos: Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.
As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.
Produtos têxteis: No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente. Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.
Orientação ao consumidor –
O Ipem disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download das cartilhas clique aqui.
Orientação ao comerciante – O Ipem também tem cartilhas de orientações ao comerciante”, que traz dicas aos pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória (que devem trazer selo do Inmetro), eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças utilizadas no comércio e demais instrumentos de medição. Para o download do guia, clique aqui. (Foto: Blake Wisz/Unplash)
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