A Unidade de Gestão de Educação, conduzida por José Antônio Parimoschi, homologou pregão eletrônico do qual participou a JBS, talvez a empresa mais conhecida hoje no Brasil devido aos escândalos envolvendo até o presidente Michel Temer. A JBS vai fornecer carne para a merenda das escolas municipais. Na homologação, Parimoschi afirma que 12 empresas participaram da licitação e três delas foram as vencedoras por apresentarem preços mais em conta. Na homologação, o próprio gestor afirma que a JBS vem sendo investigada pelo Ministério Público Federal por corrupção e que se encontra em processo de acordo de leniência. Além disto, Parimoschi afirma que a empresa demonstrou capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômica e financeira, bem como apresentado produtos com valores condizentes com o mercado. A JBS fornecerá carne por 12 meses. O Jundiaí Agora – JA – questinou a Prefeitura de Jundiaí sobre a participação da empresa. As respostas foram dadas por Simone Zanotello de Oliveira (foto abaixo), responsável pela Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP). A entrevista:
Quais os itens constantes nesta licitação(e, portanto, quais são os itens 2, 5,6 e 8, vencidos pela JBS)?
A empresa JBS foi a vencedora dos seguintes itens no pregão:
– Item 2 – Coxão duro em cubos, congelado
– Item 5 – Peito de frango em tiras, congelado
– Item 6 – Peito de frango em cubos, congelado
– Item 8 – Pernil suíno em iscas, congelado
Quais as outras propostas feitas no pregão para estes itens?
O pregão contou com a participação total de 12 empresas do ramo. No item 2, a JBS concorreu com mais 10 empresas; nos itens 5 e 6, concorreu com nove empresas; no item 8, concorreu com 10 empresas, com valores acima, dentre as propostas classificadas. A empresa JBS foi a vencedora dos itens em razão de ter apresentado o menor preço dentre as propostas classificadas.
O panorama de valores dessa licitação, nos itens vencidos pela empresa, foi o seguinte (preço por quilo):
- Item 2: Valor de referência da licitação = R$ 26,99 / Valor anteriormente pago pela Administração = R$ 19,95 / Valor apresentado pela empresa = R$ 17,90(redução de 33,68% e 10,27%, respectivamente) – Neste item, tivemos valores ofertados de até R$ 27,00.
- Item 5: Valor de referência da licitação = R$ 18,22 / Valor anteriormente pago pela Administração = R$ 15,03 / Valor apresentado pela empresa = R$ 11,00 (redução de 39,63% e 26,81%, respectivamente) – Neste item, tivemos valores ofertados de até R$ 18,24.
- Item 6: Valor de referência da licitação = R$ 18,15 / Valor anteriormente pago pela Administração = R$ 13,17 / Valor apresentado pela empresa = R$ 11,00 (redução de 39,39% e 16,47%, respectivamente) – Neste item, tivemos valores ofertados de até R$ 18,15.
- Item 8: Valor de referência da licitação = R$ 21,20 / Valor anteriormente pago pela Administração = R$ 15,50 /Valor apresentado pela empresa: R$ 14,00 (redução de 33,96% e 9,67%, respectivamente) – Neste item, tivemos valores ofertados de até R$ 21,20.
Este item é produzido em qual unidade da JBS?
A empresa JBS participou da licitação com o CNPJ 02.916.265/0011-31, com endereço na avenida José Batista Sobrinho s/n – Bairro São Francisco, Andradina, São Paulo.
Existe algum dispositivo que poderia impedir a empresa de participar da concorrência em Jundiaí?
Assim que a UGAGP verificou que a empresa em questão participou do certame, apresentando o menor preço em alguns itens, a unidade teve a cautela de efetuar algumas análises para verificar um eventual impedimento para a empresa assumir a licitação. Consultamos as plataformas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Portal da Transparência do Governo Federal, que demonstraram que a empresa, a princípio, não apresentava restrições de ordem legal que a impediam de participar de certames licitatórios.
Embora haja essa situação notória da empresa, como sendo investigada pelo Ministério Público Federal por crimes como corrupção, é fato que foi homologado o acordo de leniência da holding J&F, controladora da empresa JBS, pelo qual a companhia pagará uma multa de R$ 10,3 bilhões. Esse acordo foi elaborado com base na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no Decreto 8.420/15, e é visto como uma espécie de colaboração premiada das empresas. A homologação foi feita pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. Além disso, a empresa em questão cumpriu todos os requisitos de habilitação solicitados no Edital, demonstrando capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como apresentado produtos com valores condizentes com o mercado.
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Na Administração Pública, os atos administrativos são pautados pelo princípio da legalidade. Não há a possibilidade de agir de forma diversa da lei. Nesse caso, não há como fazer decisão de cunho político, visto a licitação ser procedimento administrativo.
O setor jurídico da Prefeitura concluiu que, à luz da Lei de Licitações, não havia amparo para o afastamento da empresa em questão, e não obstante o interesse público, a moralidade e a boa-fé, temos que a Administração só poderá fazer o que está na lei, por força imperativa do princípio da legalidade, conforme já exposto.
O que nos resta é que, considerando que se trata de um processo efetuado sob o Sistema de Registro de Preços, cuja vigência da Ata de Registro de Preços irá perdurar por 12 meses, esse tipo de processo nos permite um acompanhamento constante dos valores registrados, bem como da situação do beneficiário, dando a faculdade, inclusive, de não firmar contratações oriundas deste processo, bem como de cancelar essa Ata em razão do conhecimento de fatos supervenientes que sejam impeditivos para a manutenção do registro. E isso é o que vamos fazer – acompanhar a atuação dessa empresa.
Sabem se a JBS vem participando de outras licitações? Em quais cidades?
Através de rápida pesquisa na internet, verificamos que a empresa mantém contratações com órgãos públicos, como, por exemplo, as Prefeituras de São Carlos e Taubaté.