Estamos em época de correição nas Varas Judiciais, valendo lembrar neste momento que a morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. O atraso no andamento de processos judiciais no Brasil não é apenas um contratempo burocrático, mas um problema crônico e com vários fatores. A lentidão da Justiça viola o princípio fundamental da “razoável duração do processo”, gerando um sistema sobrecarregado que arrasta milhões de processos pendentes de julgamento, muitos deles por anos e até décadas.
O Brasil sustenta uma das maiores taxas de litigância do planeta, com cerca de 80 a 84 milhões de processos em tramitação em 2024, conforme dados mapeados pelo próprio CNJ em seu relatório “Justiça em Números”. Este volume colossal representa a causa mais imediata e visível da sobrecarga que sufoca juízes, servidores e toda a estrutura judiciária.
As causas para a lentidão da máquina judicial são profundas e envolvem vários fatores.
O volume de ações é, inegavelmente, o grande motor do congestionamento. No entanto, ele é alimentado por uma cultura da judicialização amplamente disseminada. A alta proporção de advogados no país também incentivaria a prática de levar aos tribunais conflitos que poderiam ser resolvidos por métodos alternativos, como a conciliação e a mediação.
Um dos mais significativos contribuintes para a sobrecarga é o próprio Poder Público. Cerca de metade dos processos em tramitação envolvem órgãos públicos, sobretudo nas áreas fiscal e previdenciária. O chamado “Estado Litigante” move demandas repetitivas, muitas vezes litigando contra si mesmo ou contra cidadãos em larga escala, entupindo o sistema.
Além disso, a estrutura processual permite a interposição de inúmeros recursos. Essa complexidade, que historicamente buscou garantir a segurança jurídica e o direito à defesa, na prática, permite que processos se arrastem por períodos irrazoáveis.
Apesar de robusta, a estrutura do Poder Judiciário frequentemente não acompanha o volume de demandas. Há carência de recursos humanos e materiais, resultando em gargalos operacionais e um número insuficiente de magistrados e funcionários em diversas regiões. Adicione-se a isso um sistema processual historicamente marcado por burocracia e formalismos excessivos tem-se um freio estrutural à celeridade.
A lentidão da Justiça é um problema que acompanha a história do Brasil desde os tempos coloniais. Contudo, a conscientização social sobre a ineficiência do sistema ganhou força nas últimas décadas, impulsionando a busca por reformas.
Um marco crucial foi a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004). Esta Emenda elevou o princípio da “razoável duração do processo” à categoria de direito fundamental, inserindo-o no Artigo 5º da Constituição.
Junto à reforma, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle e planejamento estratégico que anualmente divulga o “Justiça em Números”, mapeando a realidade processual e a morosidade. É justamente na ouvidoria do CNJ que a lentidão se confirma como o principal motivo de insatisfação do cidadão.
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Mais recentemente, a resposta à morosidade tem se concentrado na implementação de tecnologias. Iniciativas como o processo judicial eletrônico e o uso de inteligência artificial visam dar celeridade ao julgamento e à gestão processual.
A superação da morosidade, portanto, exige uma ação combinada: não apenas a modernização tecnológica, mas também uma profunda revisão cultural que promova a desjudicialização de conflitos e uma reforma estrutural que simplifique procedimentos, aumente a força de trabalho onde necessário e discipline a litigância repetitiva do Estado. Somente assim o cidadão terá o seu direito fundamental à Justiça célere plenamente garantido. (Texto produzido com auxílio de IA/Ilustração: Gemini)

CLAUDEMIR BATTAGLINI
Advogado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Promotor de Justiça (inativo), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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