Justiça condena Prefeitura de Jundiaí por colocar casas em RISCO

O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Jundiaí a indenizar moradores de duas casas (foto acima) da rua Angelina Buchiarelli, na vila Joana, Ponte São João, já que colocou as residências em risco. Em janeiro de 2011, segundo a sentença do juiz, máquinas da Secretaria de Obras faziam terraplanagem e drenagem nos fundos das residências quando os proprietários foram avisados que teriam de desocupar os imóveis que corriam o risco de sofrer deslizamento de terras. Na época, Jundiaí era castigada pelas chuvas. A Prefeitura terá de pagar para as vítimas o valor das casas que serão desocupadas e passarão a ser do município. A assessoria de imprensa afirma que o Executivo vai recorrer.

Os donos dos imóveis receberam auxílio-aluguel por um ano. Depois, a Prefeitura decidiu não mais pagar o benefício alegando que não havia mais riscos para as famílias. Ao retornarem para as casas, os moradores perceberam que continuavam em perigo e procuraram a Justiça. O juiz afirma, em longa sentença, que o Poder Público atuou como deveria no caso, realizando obras para evitar novos deslocamentos de terra, interditou o local, forneceu auxílio-aluguel aos moradores e vem desapropriando os imóveis. Alguns detalhes apresentados pela defesa da Prefeitura, porém, são no mínimo estranhos.

De acordo com a sentença, os advogados do Executivo, “apresentaram cópia de algumas páginas do processo administrativo municipal da desapropriação dos imóveis. Já os moradores apresentaram pedido junto à Prefeitura, para que providências fossem tomadas a fim de garantir a segurança de todos”.

Neste ponto, começam os fatos estranhos. O Executivo ao receber esta solicitação dos donos das casas notificou a empresa Gold Gray Empreendimentos Imobiliários que teria de realizar a ação urgente para a condução adequada das águas pluviais na área terraplenada. Em resposta, a empresa informou que não possui quaisquer obras na vila Joana.

Os documentos apresentados provam que pouco tempo depois a Prefeitura construiu um poço de visita para captar as águas pluviais e direcioná-las para um outro lugar. “O município confessa que teria realizado obras de terraplenagem e drenagem das águas pluviais no local dos fatos, mas afirma que assim o fez para evitar tragédia maior, dando a impressão de que seu ingresso no local teria sido posterior ao deslocamento de terras que teria atingido o imóvel dos autores. Ou seja, a Prefeitura, embora confesse ter sido a autora da terraplenagem no local, alega que o teria feito para evitar novos deslizamentos de terra. A defesa não apresentou documentos relacionados às obras em questão. Os documentos apresentados referem-se a processo de desapropriação. Não há, pois, documentos oficiais relacionados às obras executadas”, afirma o juiz.

A sentença, publicada na Imprensa Oficial do Estado, afirma ainda que o perito que avaliou as casas afirma que as obras de terraplenagem realizadas para implantação de edificação estão paralisadas e com o terreno desprotegido.”Diante desse quadro, deve ser acolhido o pedido de indenização pelo valor do imóvel, inclusive da desvalorização decorrente da situação de risco, valor a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento”, concluiu o juiz.

O Jundiaí Agora – JA – esteve na rua Angelina Buchiarelli, uma travessa de terra da rua Lima, no final da vila Joana. Não havia ninguém nas duas casas naquele momento. Vizinhos disseram que as residências são ocupadas por pessoas que trabalham o dia todo.

Resposta da assessoria de imprensa – A Unidade de Negócios Jurídicos informa que o processo citado na demanda trata-se de ação ordinária proposta pelos autores na qual pleiteiam indenização por danos materiais ao Município de Jundiaí, em razão do imóvel ter ficado interditado e em situação de risco em virtude de execução de obra de terraplanagem realizada no talude aos fundos.

O imóvel objeto da ação corresponde ao descrito na Transcrição nº 15.957 (Rua Angelina Buchiarelli nº 68 e 84). Consoante os termos da sentença, os autores deverão ser indenizados em valor correspondente ao dos imóveis objeto da demanda, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, não apontando, no momento, qualquer valor determinado.

O município de Jundiaí, por intermédio do Procurador responsável, analisa a possibilidade de oposição/interposição de recurso, acrescentando que qualquer valor será pago apenas após o trânsito em julgado e por meio de procedimento próprio (precatório).

Por fim, informamos que no curso do processo judicial, a Defesa Civil foi oficiada pelo juízo a fim de verificar o imóvel da demanda, tendo orientado os moradores quanto aos riscos do local e de não permanência em dias de intensa precipitação.