Prefeitura fará levantamento aéreo para JUSTIÇA FISCAL

A Prefeitura de Jundiaí fará – em breve – um levantamento aéreo que resultará numa cópia virtual fiel da cidade. Com este mapa será possível saber a localização exata de cada área do espaço urbano e dos imóveis. Todas estas informações serão utilizadas para planejamento de políticas públicas das mais diversas áreas, garantindo justiça fiscal, maior eficiência da gestão pública especialmente quanto aos investimentos e promoção do desenvolvimento. Em outras palavras: do alto, o Executivo vai saber quem ampliou seu imóvel e não informou. Esta pessoa deveria estar pagando mais IPTU e terá de acertar a conta quando for notificada. Não será realizado pagamento retroativo nem pagamento de multa.

A contratação de uma empresa de consultoria especializada na execução de serviços técnicos de geoprocessamento está prevista no PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária, aprovado junto ao BNDES em 2016 e que tem como objetivo permitir que a Prefeitura invista, por meio de financiamento, em ações voltadas para a eficiência da gestão da arrecadação e no controle das despesas. Essas ações são realizadas com a utilização de inovação e modernas tecnologias para aperfeiçoar os processos e sistemas de gestão, de capacitação de servidores, de desenvolvimento e de acompanhamento das obrigações tributárias, entre outras. . O Jundiaí Agora conversou com o gestor de Governo e Finanças de Jundiaí, José Antônio Parimoschi:

Como será feito este levantamento?

Em breve será realizada a publicação de edital de licitação para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de monitoramento da base de dados cadastrais, atualização da base de dados geográfica do município, objetivando o aperfeiçoamento da base do cadastro imobiliário, que permitirá a identificação especializada dos imóveis construídos no município e do uso do solo urbano e rural.

O que a Prefeitura fará com este levantamento?

O município passará a ter uma cópia virtual fiel da cidade real, ou seja, terá um mapa preciso com a localização exata de cada área do espaço urbano municipal e das edificações, mobiliário urbano e infraestrutura existentes sobre elas. Todas estas informações serão utilizadas para planejamento de políticas públicas das mais diversas áreas, garantindo maior eficiência e eficácia da gestão pública municipal, especialmente quanto aos investimentos, políticas públicas fiscais e promoção do desenvolvimento.

Existe uma estimativa de quantos imóveis foram ampliados? Também existe uma estimativa de quanto a Prefeitura está deixando de arrecadar? Quando este levantamento começará?

Para uma informação precisa se faz necessário a conclusão do mapeamento. Muitos imóveis tiveram a área ampliada, entretanto, os proprietários não fizeram a atualização espontânea e serão identificados. Não haverá aumento do imposto, apenas a promoção da justiça fiscal, pois o objetivo da ferramenta é identificar as diferenças entre a área cadastrada e a realmente edificada para o lançamento do imposto. É importante ressaltar que não haverá cobrança retroativa nem multa para aqueles que ampliaram a área sem informar ao fisco.

Ele terá direito a defesa?

Todo levantamento poderá ser acompanhado. Serão disponibilizadas, no site da Prefeitura, informações sobre os imóveis identificados com ampliação ou redução de área, com fotos aéreas e do mapeamento terrestre. O contribuinte terá oportunidade de oferecer recurso administrativo. Para aqueles que formalizarem recursos, os processos serão instruídos com as informações das fotos aéreas, das fotos do imóvel realizadas por mapeamento terrestre.

A atualização da planta genérica estará pronta para o exercício de 2019?

A atualização técnica da PGV será realizada na medida em que os trabalhos estejam concluídos.

Como deve agir quer quiser construir um cômodo a mais? Cobrir a garagem, por exemplo, representa custos a mais no IPTU?

Qualquer modificação no imóvel é necessária a contratação de profissional na área de engenharia ou arquitetura para regularização, em atendimento à legislação urbanística e edilícia. Assim reza o Código de Obras do Município.

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