A Câmara Municipal de Jundiaí realizou, no último dia 18, audiência pública, para discutir o projeto de lei complementar 1137/2023, que trata da regularização de obras na cidade, a chamada Lei da Anistia. O projeto é do presidente do Legislativo, Antônio Carlos Albino em conjunto com o vereador Rogério Ricardo. Albino ficou satisfeito com a audiência. Segundo ele, “a Lei da Anistia é uma demanda antiga na cidade. Foi muito importante ouvir as pessoas para aperfeiçoar o projeto. Esperamos aprová-lo em breve, com o intuito de fomentar a economia local. Vamos dar continuidade, falar da participação popular, enfatizar que a Câmara estava cheia. Muita gente acompanhou os trabalhos de forma on-line. Esta participação aperfeiçoará o projeto e, com certeza, beneficiará muitas famílias”.
Segundo o texto, as construções e reformas concluídas ou em fase adiantada de andamento, com ou sem habite-se, não-regularizadas até a data de publicação da lei poderão ser regularizadas, desde que atendam os seguintes requisitos:
– Tenham sido concluídas ou atingido a fase adiantada de construção até a data de publicação desta lei;
– Satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança;
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– Tenham área total a ser regularizada limitada aos seguintes valores, de acordo com o tipo de uso da edificação: uso habitacional: 120 m²; uso comercial ou de prestação de serviço: 200 m²; uso industrial fora da Zona Industrial: 1.000 m².
– A área total de ocupação não ultrapasse em mais de 25% a taxa de ocupação definida para a zona de uso do solo onde está situado o imóvel;
– Tenha reservatório para águas pluviais, drenante ou não, executado de acordo com as especificações do Código de Obras.
Na justificativa da Lei da Anistia, Albino e Rogério lembram que Jundiaí teve quatro planos diretores em um espaço muito curto de tempo, sendo que as mudanças nas regras de uso e ocupação do solo ocorreram nos anos de 2010, 2012, 2016 e 2019. Antes disso as mudanças na legislação de uso e ocupação do solo ocorreram em 1969 (primeiro plano diretor), 1981, 1996 e 2004. “As mudanças mais preocupantes para as pessoas foram os recuos, pois um determinado lote de um loteamento projetado e aprovado para um tipo de recuo, hoje, com as mudanças pode ter se tornado inaproveitável. Como por exemplo, um contribuinte que tenha comprado um lote em determinado loteamento aprovado pelo plano diretor de 2004, caso opte por construir na atualidade deverá seguir as leis do plano diretor atual, que são muito mais restritas do que a lei vigente à época, ou seja, para não perder potenciais construtivos sobre o investimento feito, é na maioria das vezes optado em incorrer na irregularidade já que este imóvel pode ser o único bem de uma família”, argumentam os parlamentares.
Com o projeto da Lei da Anistia, eles pretendem estabelecer um marco zero, regularizando em prazo curto as edificações que não se enquadraram na lei até o presente momento, e a partir de então facilitar os futuros trabalhos de fiscalização e definitivamente fazendo com que as novas obras sigam a lei. “Ao resolvermos as irregularidades com a aprovação da lei, entendemos que caberá também a continuidade dos trabalhos já feitos de orientação e divulgação do Plano Diretor, bem como dos procedimentos de fiscalização do Código de Obras para que a Prefeitura possa caminhar de mãos dadas aos profissionais e contribuintes na boa aplicabilidade das normas construtivas. Com a devida e completa regularização das edificações feitas à revelia da lei, entendemos também que as condições tratadas no projeto no que se refere aos passeios públicos será de grande ajuda ao município no incentivo à acessibilidade e mobilidade urbana. Fazer os irregulares procederem com as adequações das ampliações seguindo a fria letra da lei atual, muitas vezes tendo que executar a demolição de suas edificações, só serve de incentivo para manutenção da irregularidade, pois o contribuinte reside com sua família num local sem a devida licença de uso ou presta seus serviços ou prática seu comércio em imóveis sem quaisquer documentações”, dizem os dois vereadores.
Dia 26 – Na próxima terça-feira, os vereadores votarão dois vetos do prefeito Luiz Fernando Machado, um projeto de resolução, quatro projetos de lei(sendo um do prefeito) e uma moção. A pauta:
- Veto total do prefeito ao projeto de lei 14.062, do vereador Paulo Sergio Martins, que autoriza a pintura na cor verde das faixas de pedestres próximas às escolas.
- Veto total do prefeito ao projeto de lei 14.475, do Colegiado de Vereadores, que declara as Religiões Cristãs como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
- Projeto de lei 14.483/2024, do prefeito, que altera a Lei 9.794/2022, que criou Funções de Confiança-FC e Gratificações Especiais junto à estrutura da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para manutenção da avaliação de desempenho anual para as funções de confiança FC-01 e FC-02 e Gerente de Equipamento (GGE).
- Projeto de Resolução, do vereador Rogério Ricardo da Silva, regulamentando o combate à misoginia nas dependências da Câmara Municipal e cria Comissão correlata.
- Projeto de lei 12.122/2016, do vereador Leandro Palmarini, que institui serviço público permanente de controle populacional de cães e gatos através de unidade móvel de esterilização “Castramóvel”.
- Projeto de lei 12.873/2019, dos vereadores Leandro Palmarini e Rogério Ricardo, que prevê psicólogo no quadro de servidores das escolas da rede municipal de ensino.
- Projeto de Lei 13.649/2022, dos vereadores Leandro Palmarini e Paulo Sérgio Martins, que exige socorro a animais atropelados.
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